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PROJETO DE LEI Nº 31/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
2704/2015, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, II, d e o parágrafo 4º, bem como o artigo 6º da Lei
Municipal nº 2704/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
[…]
II - (…)
[…]
d) 01 (um) representante das organizações dos Agricultores familiares do
Distrito de BIRIRICAS.
[…]
§ 4º A ausência de qualquer conselheiro a 3 (três) reuniões consecutivas ou 6
(seis) intercaladas, sem justificativa, implicará a perda do mandato, cabendo
ao presidente, comunicar ao órgão ou entidade responsável por sua indicação,
para que providencie a indicação de um novo conselheiro. A justificativa
acerca da ausência de comparecimento à reunião deverá ser encaminhada em
até 24 horas antes da reunião agendada.
[…]
Art. 6º O CMDRS/DM elaborará o Regimento Interno para o seu
funcionamento através de Decreto Municipal.
Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 4º, incisos I e II da Lei Municipal nº
2704/2015:
Art. 4º (...)
[…]
I - (…)
[…]
i) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano.
[…]
II - (…)
[…]
i) 01 (um) representante das organizações dos Agricultores familiares do
Distrito de SANTA ISABEL.
Art. 3º Fica acrescido ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2704/2015, o
parágrafo 5º, com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
[…]
§ 5º O poder público e as organizações dos agricultores familiares deverão
indicar, entre os membros titulares, vice-presidente e vice-secretário, sendo o
vice-presidente e vice-secretário do mesmo grupo do seu superior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 8 de agosto de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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