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materia nº 148/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de implantar a Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ) para a implementação de uma política pública de proteção de animais de pequeno e grande porte e objetivando a prevenção de doenças zoonóticas transmissíveis entre animais e humanos.
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DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 Resposta do Poder Executivo — Resposta do executivo municipal encaminhada por meio do Ofício nº 462/2024/PMDM/SECGAB de 3 de outubro de 2024 e protocolizada em 8 de outubro de 2024 sob o número 1201/2024. Cópia enviada e acolhida pelo vereador Júlio Maria dos Santos em 8 de outubro de 2024.
2024-10-09 Resposta do Poder Executivo — Resposta do executivo municipal encaminhada por meio do Ofício nº 462/2024/PMDM/SECGAB de 3 de outubro de 2024 e protocolizada em 8 de outubro de 2024 sob o número 1201/2024.
2024-09-24 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo Municipal, conforme Ofício nº 115/2024/CMDM/PRESIDENTE.
2024-09-10 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 14ª Sessão Ordinária.
2024-08-22 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

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texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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INDICAÇÃO Nº 148/2024
Exmº Sr Presidente da CMDM
ABEL FERNANDO KIEFER
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de implantar a Unidade de 
Vigilância de Zoonoses (UVZ) para a implementação de uma política pública de proteção de 
animais de pequeno e grande porte e objetivando a prevenção de doenças zoonóticas 
transmissíveis entre animais e humanos.
Considerando o número crescente de animais em situação de abandono portadores de zoonoses;
Considerando casos confirmados de transmissão de doenças para humanos, a exemplo da
esporotricose;
Considerando que, em futuro próximo, esses casos poderão desencadear um descontrole com 
sérios agravantes à população;
Considerando que o monitoramento de casos e planos de ação dependem de uma estruturação 
dos setores de vigilância em saúde e ambiental e,
Considerando a responsabilização da municipalidade quanto a ausência de políticas públicas 
abrangentes que tratem de situações que possam ser prejudiciais à população.
 Sala das Sessões, 22 de agosto de 2024.
JÚLIO MARIA DOS SANTOS 
Vereador

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