Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 32/2024
Dispõe sobre as definições de "animal
comunitário" e critérios para seu atendimento
e atenção no Município de Domingos Martins
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica reconhecido no âmbito do município de Domingos Martins, o cão e
gato comunitário.
§ 1° Para efeitos desta lei considera-se “cão e gato comunitário” aquele que
estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora
não possua responsável único e definido.
§ 2° O Cão e Gato Comunitário terão direito ao “apadrinhamento” pelo
município e pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo comida, água,
abrigo quando possível, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica. Após esterilizado
e recuperado, o mesmo será devolvido à comunidade de origem.
§ 3° Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de castrações.
Art. 2º Serão responsáveis - tratadores do cão e gato comunitário aqueles
membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência
recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.
Parágrafo único. O responsável voluntario ou ONG deverá informar junto à
Secretaria de Meio Ambiental quais são os animais que se encontram nessa situação, para que
se possa fazer um registro e controle.
Art. 3º Todos os cães e gatos esterilizados poderão receber identificação.
Parágrafo único. O tipo de identificação deverá ser deliberado em
regulamentação posterior. Até que seja regulamentado, será admitida a identificação mediante
placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de contato do
tutor/ONG, ou local que tenha laços de dependência.
Art. 4º Para efeitos desta lei o Poder Público poderá disponibilizar casinhas para
abrigo dos animais, bem como poderá incentivar a população com este intuito. Podendo para
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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tanto, disponibilizar casinhas em pontos estratégicos nos locais públicos e inclusive nas
repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O Poder Público poderá estabelecer outras formas de incentivo
a Adoção, Apadrinhamento e Lar Temporário dos animais em situação de risco.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei versa sobre cães e gatos comunitários, que são aqueles sem tutor definido
que se integra à vida de uma comunidade de forma a estabelecer com seus membros laços de
afeto e dependência recíprocos, laços esses que lhe garantem abrigo e condições de
sobrevivência. Além de representar a transposição para a vida prática dos preceitos
constitucionais, detém a importância psicossocial de interação, comportamento cooperativo,
responsabilidade, cidadania e fortalecimento da comunidade.
Apesar dos avanços legislativos os animais continuam discriminados pela indiferença
humana. As estatísticas de animais abandonados e vítimas de maus tratos vem ocorrendo de
forma inaceitável. Assim, considerando que muitos municípios já adotaram o programa de
cães e gatos comunitários, com objetivo de manter o animal livre, porém, castrado, vacinado e
cuidado por pessoas que não são seus proprietários, mas que possuem vínculo com o animal
que fora abandonado naquela localidade/comunidade, os quais poderão contribuir com
comida, água, vacinas, abrigos, cabendo ao Poder Público, através de parcerias e convênios,
dar prioridade nas castrações desses animais de rua e após os procedimentos devolver o
animal a comunidade com a qual ele possui laços de dependência, estimulando e incentivando
a população a manter os cuidados do animal, torna-se uma alternativa viável.
Atualmente, existe uma ONG/Associação e protetores independentes no município de
Domingos Martins. Entretanto, se faz necessário incentivos para a população em geral,
demonstrando a necessidade de apadrinhamento e adoção desses animais, tendo, este projeto,
o intuito de garantir aos animais os cuidados e atenção que merecem, além de incentivar a
importância de castração dos animais como forma de se evitar o abandono uma das práticas
criminosas mais cruéis e que cresce a cada dia, devendo acima de tudo o Poder Público dar o
exemplo, cuidando dos animais que encontram-se muitas vezes em repartições públicas e não
proibindo sua alimentação e permanência.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora