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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaDispõe sobre as definições de "animal comunitário" e critérios para seu atendimento e atenção no Município de Domingos Martins
native_id11442

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 580/2024/PMDM/SECGAB
2024-12-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 565/2024/PMDM/SECGAB
2024-11-27 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 157/2024/CMDM/ES.
2024-11-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 20ª Sessão Ordinária.
2024-10-23 Emitido Parecer — Projeto de lei devolvido do pedido de vista e encaminhado a Comissão para avaliação.
2024-09-23 Pedido de Vista — Pedido de vista durante a reunião de Comissão.
2024-09-09 Lido no Expediente do Dia — Lido na 15ª Sessão Ordinária e encaminhado para Comissão.
2024-09-03 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T18:21:59.561681-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 32/2024
Dispõe sobre as definições de "animal 
comunitário" e critérios para seu atendimento 
e atenção no Município de Domingos Martins
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
 Art. 1º Fica reconhecido no âmbito do município de Domingos Martins, o cão e 
gato comunitário. 
§ 1° Para efeitos desta lei considera-se “cão e gato comunitário” aquele que 
estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora 
não possua responsável único e definido. 
§ 2° O Cão e Gato Comunitário terão direito ao “apadrinhamento” pelo 
município e pelos munícipes que contribuirão para o seu bem-estar, garantindo comida, água, 
abrigo quando possível, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica. Após esterilizado 
e recuperado, o mesmo será devolvido à comunidade de origem. 
§ 3° Os cães e gatos comunitários terão preferência nos programas de castrações. 
Art. 2º Serão responsáveis - tratadores do cão e gato comunitário aqueles 
membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência 
recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente. 
Parágrafo único. O responsável voluntario ou ONG deverá informar junto à 
Secretaria de Meio Ambiental quais são os animais que se encontram nessa situação, para que 
se possa fazer um registro e controle.
Art. 3º Todos os cães e gatos esterilizados poderão receber identificação. 
Parágrafo único. O tipo de identificação deverá ser deliberado em 
regulamentação posterior. Até que seja regulamentado, será admitida a identificação mediante 
placa de metal afixada em coleira contendo o nome do animal e telefone de contato do 
tutor/ONG, ou local que tenha laços de dependência. 
Art. 4º Para efeitos desta lei o Poder Público poderá disponibilizar casinhas para 
abrigo dos animais, bem como poderá incentivar a população com este intuito. Podendo para 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
tanto, disponibilizar casinhas em pontos estratégicos nos locais públicos e inclusive nas 
repartições públicas municipais. 
Parágrafo único. O Poder Público poderá estabelecer outras formas de incentivo 
a Adoção, Apadrinhamento e Lar Temporário dos animais em situação de risco.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora 
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei versa sobre cães e gatos comunitários, que são aqueles sem tutor definido 
que se integra à vida de uma comunidade de forma a estabelecer com seus membros laços de 
afeto e dependência recíprocos, laços esses que lhe garantem abrigo e condições de 
sobrevivência. Além de representar a transposição para a vida prática dos preceitos 
constitucionais, detém a importância psicossocial de interação, comportamento cooperativo, 
responsabilidade, cidadania e fortalecimento da comunidade. 
Apesar dos avanços legislativos os animais continuam discriminados pela indiferença 
humana. As estatísticas de animais abandonados e vítimas de maus tratos vem ocorrendo de 
forma inaceitável. Assim, considerando que muitos municípios já adotaram o programa de 
cães e gatos comunitários, com objetivo de manter o animal livre, porém, castrado, vacinado e 
cuidado por pessoas que não são seus proprietários, mas que possuem vínculo com o animal 
que fora abandonado naquela localidade/comunidade, os quais poderão contribuir com 
comida, água, vacinas, abrigos, cabendo ao Poder Público, através de parcerias e convênios, 
dar prioridade nas castrações desses animais de rua e após os procedimentos devolver o 
animal a comunidade com a qual ele possui laços de dependência, estimulando e incentivando 
a população a manter os cuidados do animal, torna-se uma alternativa viável. 
Atualmente, existe uma ONG/Associação e protetores independentes no município de 
Domingos Martins. Entretanto, se faz necessário incentivos para a população em geral, 
demonstrando a necessidade de apadrinhamento e adoção desses animais, tendo, este projeto, 
o intuito de garantir aos animais os cuidados e atenção que merecem, além de incentivar a 
importância de castração dos animais como forma de se evitar o abandono uma das práticas 
criminosas mais cruéis e que cresce a cada dia, devendo acima de tudo o Poder Público dar o 
exemplo, cuidando dos animais que encontram-se muitas vezes em repartições públicas e não 
proibindo sua alimentação e permanência. 
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, 3 de setembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora 

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