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materia nº 38/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER DO VETO Nº 3/2024 – REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do Veto Integral do Prefeito Municipal referente ao projeto de Lei nº14/2024 de autoria de autoria da Mesa Diretora, que dispõe para denominar de “Doutor Manoel de Oliveira Barcelos Junior”, a nova Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua São Judas Tadeu – Santa Isabel, Domingos Martins/ES, revogando ainda a Lei nº 1.550/2001, que anteriormente denominava o Poste de Saúde de Santa Isabel de “Leonor Gomes Campos”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão rejeita o veto por maioria de votos, conforme as fundamentações acima descritas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T18:26:29.310108-03:00 Aprovado 5 5 0
2024-09-24T18:32:44.509973-03:00 Retirado de Pauta 0 0 10
2024-09-10T18:42:51.436774-03:00 Pedido de Vista 0 0 11

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER DO VETO Nº 3/2024 – REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 14/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Veto Integral do Prefeito Municipal referente ao projeto de 
Lei nº14/2024 de autoria de autoria da Mesa Diretora, que dispõe para denominar de “Doutor 
Manoel de Oliveira Barcelos Junior”, a nova Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua São 
Judas Tadeu – Santa Isabel, Domingos Martins/ES, revogando ainda a Lei nº 1.550/2001, que 
anteriormente denominava o Poste de Saúde de Santa Isabel de “Leonor Gomes Campos”.
FUNDAMENTAÇÃO e VOTO DO RELATOR: O Advogado Legislativo desta Casa, bem como 
o Prefeito Municipal, através de sua Procuradoria, manifestou-se pela ilegalidade/inconstituciona￾lidade do projeto, haja vista que o mesmo não atendia com as normas dispostas no art.9 – A da Lei 
Municipal nº2.266/2020.
Diante de tais manifestações, profiro voto pelo integral acolhimento ao veto.
VOTOS EM APARTADO: Tendo em vista que o Presidente e a Secretária desta Comissão, pos￾suem o entendimento de que o veto é contrário ao interesse público, proferimos voto pela rejeição 
ao veto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão rejeita o veto por maioria de votos, conforme 
as fundamentações acima descritas.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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