br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 1/2024

Tipo Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-09-09
EmentaCOMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei Municipal n° 2.704/2015 - dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvi-mento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
native_id11447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprovou o projeto por unanimidade, conforme as fundamentações acima descritas.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T18:43:39.654520-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 31/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei de autoria do Poder Executivo que altera a Lei 
Municipal n° 2.704/2015 - dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO: Preliminarmente cumpre destacar que a legislação que cuida de matéria 
atinente à organização administrativa é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
O presente Projeto de Lei objetiva alterar a composição do Conselho Municipal de Desenvolvi￾mento Rural Sustentável, a fim de que seja incluído um representante da Secretaria Municipal de 
Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
A proposição prevê a inclusão de um representante para o distrito de Santa Izabel, tendo em vista 
que na atual legislação, os distritos de Biriricas e Santa Izabel possuem apenas um representante.
O Projeto de Lei propõe, ainda, a alteração do § 4º do artigo 4º, a fim de regulamentar as penali￾dades em caso de ausências reiteradas dos conselheiros às reuniões.
Diante do exposto, voto pela aprovação da matéria, tendo em vista que restou comprovada a ne￾cessidade de aprimorar a lei municipal que instituiu o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável – CMDRS, conforme acima exposto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprovou o projeto por unanimidade, conforme 
as fundamentações acima descritas.
Sala das Sessões, 9 de setembro de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário
JOSÉ MARCOS SIMMER
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

open original →