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PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ADQUIRIR, POR COMPRA E VENDA, O IMÓVEL
LOCALIZADO NA RUA BERNARDINO MONTEIRO,
Nº 48, SEDE, DOMINGOS MARTINS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por Compra e Venda, um
imóvel medindo 462 m², com área construída de 206 m², localizado na Rua Bernardino
Monteiro, Sede, Domingos Martins, pertencente a União, registrado na matrícula na 11.394
do Livro 3-P do Cartório de Registo Geral de Imóveis de Domingos Martins.
Art. 2º A área adquirida continuará sendo utilizada pelo Poder Executivo
Municipal para instalação de seus órgãos e secretarias.
Art. 3º O valor a ser pago pelo Município para aquisição do imóvel será de
R$ 563.080,01 (quinhentos e sessenta e três mil e oitenta reais e um centavo).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 19 de setembro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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