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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR, POR COMPRA E VENDA, O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, Nº 48, SEDE, DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11453

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 489/2024/PMDM/SECGAB
2024-10-21 Devolução de Matéria — Devolvido Pedido de Vistas na reunião de Comissão de Legislação, justiça e Redação Final.
2024-10-08 Pedido de Vista — O vereador Júlio Maria dos Santos pediu vista do projeto na Reunião de Comissão.
2024-09-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 16ª Sessão Ordinária.
2024-09-20 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T18:27:26.020382-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ADQUIRIR, POR COMPRA E VENDA, O IMÓVEL 
LOCALIZADO NA RUA BERNARDINO MONTEIRO, 
Nº 48, SEDE, DOMINGOS MARTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado adquirir, por Compra e Venda, um 
imóvel medindo 462 m², com área construída de 206 m², localizado na Rua Bernardino 
Monteiro, Sede, Domingos Martins, pertencente a União, registrado na matrícula na 11.394 
do Livro 3-P do Cartório de Registo Geral de Imóveis de Domingos Martins.
Art. 2º A área adquirida continuará sendo utilizada pelo Poder Executivo 
Municipal para instalação de seus órgãos e secretarias.
Art. 3º O valor a ser pago pelo Município para aquisição do imóvel será de 
R$ 563.080,01 (quinhentos e sessenta e três mil e oitenta reais e um centavo).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas 
com dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Domingos Martins-ES, 19 de setembro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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