Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 35/2024
Dispõe sobre o tombamento do “pé de
jambo”, situado em Santa Isabel, como
patrimônio histórico ambiental deste
Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º – Fica considerado patrimônio histórico ambiental de interesse público,
para fins de tombamento, por seu valor natural, paisagístico, cultural e socioambiental, o “PÉ
DE JAMBO”, situado na Rua Padre Francisco Albers em Santa Isabel,
Art. 2º – Para efeitos desta Lei, entende-se a árvore aqui tombada como um bem
imóvel por acessão natural, devendo ser garantido pelo Poder Executivo Municipal a
ambiência do entorno do bem tombado e a visibilidade do mesmo de forma a garantir o seu
caráter cultural, ambiental e paisagístico.
Art. 3º – Fica proibida a retirada, derrubada ou remoção do bem tombado onde
se encontra plantado, devendo ser utilizado todos os meios técnicos, fitossanitários,
operacionais e científicos apropriados à manutenção, conservação e preservação de sua
integridade física.
Art. 4º – A árvore tombada por esta lei fica imune a corte, remoção, replantio,
queima, poda abusiva e todo e qualquer dano que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu
estado fitossanitário.
Art. 5º – O Município de Domingos Martins, através do trabalho integrado entre
a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Cultura e Turismo, será diretamente
responsável pelo tombamento do referido patrimônio histórico ambiental.
§ 1º – Será promovida a demarcação de área mínima ao redor da referida árvore,
para a sua adequada conservação.
§ 2º – Promover o emplacamento do local, assegurando seu total tombamento e
preservação ecológica para a posteridade, confirmando que é perfeitamente possível conciliar
o progresso ao respeito que é devido a cultura e ao meio Ambiente.
§ 3º – Respeitado o Plano de Manejo, será permitida a coleta dos frutos, pela
população.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 6º – O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente
Lei, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Pé de Jambo-vermelho (Syzygium malaccense), situado na praça principal de Santa Isabel, em
frente ao Bar do Marquinhos, foi plantado no ano de 1996 pelo morador Lúcio Trarbach. Ao longo
de quase três décadas, o pé de jambo foi testemunha do desenvolvimento local e se enraizou na
cultura e na paisagem da comunidade.
Sua importância ultrapassa o valor ecológico, tornando-se um ícone que simboliza a união dos
moradores, as tradições locais, e o sentimento de pertencimento, sendo uma identidade do bairro,
um ponto de encontro, um espaço turístico, um elemento de memória afetiva e uma ligação viva
entre as gerações dos moradores e visitantes do bairro.
Mesmo com todos esses valores, no dia 10/09/2024 a árvore foi vítima de práticas de manejo
inadequadas, além da possibilidade de sua remoção total. Essa ameaça provocou indignação nos
moradores de Santa Isabel, que rapidamente se mobilizaram para protestar contra qualquer ação
que pudesse resultar na perda total irreparável deste patrimônio ambiental.
Em resposta a essa ameaça, a comunidade se uniu para reivindicar uma solução que preserve o pé
de jambo, fazendo um protesto pacífico e organizando um abaixo-assinado que recolheu cerca de
300 assinaturas, que foi enviado e protocolado nesta casa de leis.
Além disso, foram acionados os órgãos de imprensa, resultando em repercussão a nível estadual,
por meio da internet, rádio e televisão, gerando indignação e mobilizando cidadãos de todo o
Estado do Espírito Santo, que passaram a cobrar soluções das autoridades.
Assim, justifica-se a criação deste projeto de lei para garantir a proteção legal do pé de jambo,
impedindo que futuras tentativas de remoção ou intervenções inadequadas ameacem sua
integridade física e fitossanitário.
Essa medida torna-se essencial em virtude do histórico recente de ameaças à sua permanência,
que geraram grande mobilização comunitária e repercussão em todo o Estado. O tombamento
ambiental proporcionará segurança jurídica, garantindo que qualquer intervenção futura siga
critérios técnicos que priorizem a preservação e a saúde da árvore.
Além disso, esse reconhecimento formal fortalecerá o valor histórico, turístico, cultural e
ecológico da árvore, resguardando o pé de jambo como patrimônio natural de Domingos Martins
e garantindo sua continuidade para as próximas gerações.
Sala das Sessões, 20 de setembro de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador