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materia nº 41/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº33/2024, de autoria Vereador Edson Luiz Paganini que “Dispõe sobre a denominação de “Estrada Uliana/Rota Do Carmo” a via que tem seu início no entroncamento a direita do km 90 da Rodovia Br 262, Vila da Pedra Azul, Distrito de Aracê, Domingos Martins/ES”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-24T18:33:15.402576-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº33/2024, de autoria Vereador Edson Luiz Paganini 
que “Dispõe sobre a denominação de “Estrada Uliana/Rota Do Carmo” a via que tem seu início no entron￾camento a direita do km 90 da Rodovia Br 262, Vila da Pedra Azul, Distrito de Aracê, Domingos Mar￾tins/ES”
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena competência para 
legislar sobre a denominação de logradouros públicos, sendo concorrente com o Poder Executivo, vide 
jurisprudência do STF no RE: 1151237 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. ALEXANDRE DE MORAES, 
Data de Julgamento: 09/02/2019, Data de Publicação: DJe-030 14/02/2019.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento Interno 
desta Casa, bem como na Lei Municipal nº 2.266 de 31 de agosto de 2010.
A rodovia que liga a BR262 até a Comunidade de Nossa Senhora do Carmo, atualmente conhecida como 
Estrada Uliana / Rota do Carmo, foi implantada na década de 1960, na mesma época em que foi construída 
a BR 262.
Importante ressaltar que em todo o seu atual traçado os proprietários eram membros da família Uliana: No 
início do trecho, junto a rodovia o proprietário era Procolo Greco, (casado com Augusta Uliana), logo na 
seqüência Ângelo Uliana, depois, Luiz Uliana, Herminio Uliana, Narciso Uliana e Manoel e Antônio Uli￾ana.
Tendo em vista que a referida via já é costumeiramente denominada pela comunidade como Estrada Uli￾ana/Rota do Carmo, torna-se justa oficialização do nome pelo Poder Público, através de uma lei.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS
Secretária
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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