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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA MEDINDO 772,73 M² (SETECENTOS E SETENTA E DOIS METROS E SETENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), SITUADA EM TIJUCO PRETO, ZONA RURAL, NESTE MUNICÍPIO.
native_id11460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 489/2024/PMDM/SECGAB
2024-10-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 130/2024/CMDM/ES.
2024-10-23 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 18ª Sessão Ordinária.
2024-10-21 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-10-08 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente na 17ª Sessão Ordinária.
2024-10-04 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-22T18:27:26.137677-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 39/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE 
DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA 
MEDINDO 772,73 M² (SETECENTOS E 
SETENTA E DOIS METROS E SETENTA E 
TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), 
SITUADA EM TIJUCO PRETO, ZONA RURAL, 
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação com 
encargos, a área medindo 772,73 m² (setecentos e setenta e dois metros e setenta e três 
decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos, situada em Tijuco 
Preto, Zona Rural, neste Município, a ser desmembrada da área registrada no Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob a Matrícula nº 8.776, Página 061
do Livro nº 2-Z.6.
Art. 2º A doação da área acima descrita condiciona-se ao cumprimento encargo 
assumido pelo Município em construir um espaço esportivo coberto contendo dois 
banheiros na área externa para o uso da Escola Municipal.
§ 1º A obra descrita no caput deverá ser executada no prazo de 03 (três) anos, 
contados a partir da efetivação do registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis, 
sob pena de reversão da Doação.
§ 2º No processo de execução da terraplanagem para a implantação da obra, 
a terra retirada será destinada à ampliação do estacionamento da Comunidade São João 
Batista.
§ 3º Após a execução da obra, a Comunidade São João Batista poderá utilizar 
o espaço esportivo para a realização de eventos comunitários.
Art. 3º Os custos referentes à escritura, registro e abertura das matrículas, 
bem como os demais custos exigidos pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos 
Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos Martins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 3 de outubro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito

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