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PROJETO DE LEI Nº 39/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE
DOAÇÃO COM ENCARGOS, A ÁREA
MEDINDO 772,73 M² (SETECENTOS E
SETENTA E DOIS METROS E SETENTA E
TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS),
SITUADA EM TIJUCO PRETO, ZONA RURAL,
NESTE MUNICÍPIO.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação com
encargos, a área medindo 772,73 m² (setecentos e setenta e dois metros e setenta e três
decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexos, situada em Tijuco
Preto, Zona Rural, neste Município, a ser desmembrada da área registrada no Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob a Matrícula nº 8.776, Página 061
do Livro nº 2-Z.6.
Art. 2º A doação da área acima descrita condiciona-se ao cumprimento encargo
assumido pelo Município em construir um espaço esportivo coberto contendo dois
banheiros na área externa para o uso da Escola Municipal.
§ 1º A obra descrita no caput deverá ser executada no prazo de 03 (três) anos,
contados a partir da efetivação do registro da doação no Cartório de Registro de Imóveis,
sob pena de reversão da Doação.
§ 2º No processo de execução da terraplanagem para a implantação da obra,
a terra retirada será destinada à ampliação do estacionamento da Comunidade São João
Batista.
§ 3º Após a execução da obra, a Comunidade São João Batista poderá utilizar
o espaço esportivo para a realização de eventos comunitários.
Art. 3º Os custos referentes à escritura, registro e abertura das matrículas,
bem como os demais custos exigidos pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos
Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos Martins.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 3 de outubro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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