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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-10-07
EmentaFica concedido auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
native_id11463

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-09 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado, conforme Resolução nº 189, de 9 de outubro de 2024.
2024-10-08 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 17ª Sessão Ordinária.
2024-10-08 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2024-10-08 Lido no Expediente do Dia — Lido na 17ª Sessão Ordinária e encaminhado para Comissão.
2024-10-07 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T18:27:03.296987-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2024
Fica concedido auxílio alimentação 
especial aos servidores da Câmara 
Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, inciso II do 
Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder um 
Auxílio Alimentação Especial aos servidores da Câmara Municipal de Domingos Martins, no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago em duas parcelas de R$1.000,00 (mil reais), no 
mês de outubro e novembro do ano de 2024. 
§1º Os estagiários irão receber o Auxílio Alimentação Especial no valor de 
R$1.000,00 (mil reais), que ser a ser pago em duas parcelas de R$500,00 (quinhentos reais), no 
mês de outubro e novembro do ano de 2024. 
§2º O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de recarga no cartão 
magnético já utilizado pelo servidor e estagiários para recebimento do auxílio-alimentação 
mensal. 
Art. 2º O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos 
os servidores e estagiários, no mês de outubro e novembro de 2024. 
Parágrafo único. Fará jus ao auxílio alimentação especial o servidor e estagiário 
que estiver ativo na Folha de Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação 
Especial. 
Art. 3º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos termos da 
legislação vigente. 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
A proposição refere-se à valorização dos servidores e estagiários desta Casa, que ao longo do 
ano não mediram esforços para o pleno desenvolvimento dos serviços administrativos desta Casa 
de Leis.
Por todo exposto, solicitamos aos pares que aprovem a presente resolução.
Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024.
JÉSSICA AGUIAR BARCELOS 
1º Vice-Presidente 
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 FRANCISCO SUTIL BRAGA 
 2° Secretário

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