br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 15/2024

Tipo Parecer Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-10-08
EmentaCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024 RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de resolução nº06/2024, de autoria da Mesa Diretora que institui o auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
native_id11465

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-08 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-08T18:27:03.285647-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de resolução nº06/2024, de autoria da Mesa Diretora 
que institui o auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre 
esclarecer que em novos estudos jurídicos feitos pela procuradoria desta Casa, foi verificado que 
o presente caso não se enquadra à proibição de criação de novas despesas nos últimos 180 dias de 
mandato, como dispõe o art. 21, parágrafo único, LRF. Assim, retificamos o entendimento anteri￾ormente feito no parecer jurídico nº88/2024.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, cumpre esclarecer que o Poder Legislativo 
possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para 
instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e comis￾sionados), bem como os estagiários, que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o 
pleno desenvolvimento das atividades administrativas desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e 
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mor￾mente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá 
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em 
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o pro￾jeto de resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em 
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator

open original →