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Câmara Municipal de Domingos Martins
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de resolução nº06/2024, de autoria da Mesa Diretora
que institui o auxílio alimentação especial aos servidores da Câmara Municipal.
FUNDAMENTAÇÃO: FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: Primeiramente cumpre
esclarecer que em novos estudos jurídicos feitos pela procuradoria desta Casa, foi verificado que
o presente caso não se enquadra à proibição de criação de novas despesas nos últimos 180 dias de
mandato, como dispõe o art. 21, parágrafo único, LRF. Assim, retificamos o entendimento anteriormente feito no parecer jurídico nº88/2024.
Quanto à competência para legislar sobre a matéria, cumpre esclarecer que o Poder Legislativo
possui autonomia administrativa, financeira e orçamentária, portanto, possui competência para
instituir em favor de seus servidores o auxílio alimentação especial.
O objetivo do auxílio alimentação especial é prestigiar os servidores municipais (efetivos e comissionados), bem como os estagiários, que ao longo do ano prestaram relevantes serviços para o
pleno desenvolvimento das atividades administrativas desta Casa.
Quanto aos aspectos econômicos, verifico que o Poder Legislativo possui recursos financeiros e
orçamentários, que suprem o custeio do projeto.
Acerca do atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), mormente o art. 16, que estabelece que quando da criação de despesas, o ordenador de despesas deverá
apresentar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes, verifica-se que foi anexado aos autos o aludido documento.
Portanto, conforme fundamentação supramencionada, do ponto de vista formal e material, o projeto de resolução, está em consonância com as legislações vigentes.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator
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