Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2024
RELATÓRIO: Projeto de Lei nº 38/2024 de autoria do Poder Executivo que “Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025”.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal de 1988, “Compete aos Municípios legislar sobre assuntos
de interesse local".
No tocante ao plano orçamentário, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, estabelece
diretrizes gerais que devem nortear o processo de elaboração das denominadas leis orçamentárias,
quais sejam, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Orçamento Anual – LOA:
“Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
A Lei Municipal nº. 3.153/2024 que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentária e estabeleceu as
Metas Fiscais e Prioridades para o exercício de 2025, necessitou de ter a Previsão de arrecadação
readequada à realidade financeira do município, em decorrência do comportamento da arrecadação
verificada nas transferências constitucionais, principalmente do FPM e ICMS, transferências de
recursos do Governo Federal e Estadual e das transferências do FUNDEB, provocada pela Lei
Federal nº. 14.113, haja vista que a estimativa de crescimento projetada inicialmente, tende a não
se concretizar, necessitando para tanto, de readequação da meta de arrecadação.
Neste aspecto, torna-se imprescindível a adequação das metas fiscais e meta de arrecadação da
administração municipal para o exercício de 2025, 2026 e 2027 objetivando proporcionar ao município, condições técnicas de encerrar o exercício financeiro dentro do equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
No que se refere ao exercício financeiro de 2025, as principais alterações se referem à meta de
arrecadação total e meta de despesa total, que tiveram seus valores previsto inicialmente de R$
245.000.000,00, reduzidos para R$ 228.500.000,00 equivalente a um decréscimo de 6,73%.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Em relação ao demonstrativo VIII (margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado), a principal alteração é decorrente da readequação da estimativa de receita para 2025.
Assim, torna-se imprescindível a adequação das metas fiscais e meta de arrecadação da administração municipal para o exercício de 2024, objetivando proporcionar ao município, condições técnicas de encerrar o exercício financeiro dentro do equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Um dos objetivos da Lei das Diretrizes Orçamentárias, de acordo com o parágrafo 2º do art. 165
da Constituição Federal, é a apresentação das metas e prioridades da Administração Pública para
o exercício financeiro subsequente. As metas “são a mensuração das ações de governo para definir quantitativamente o que se propõe ser atendido”, e prioridade “é a hierarquia a que devem
submeter-se as metas”.
Por tais razões, profiro voto pela aprovação da matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 21 de outubro de 2024.
GILMAR LUIZ BORLOT
Secretário
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Relator