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PROJETO DE LEI Nº 41/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA
AO DOADOR
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao
Sr. Denizart Pereira Pinto uma área medindo 630,40 m² (seiscentos e trinta metros
e quarenta decímetros quadrados) inserida no terreno urbano situado em Paraju,
Domingos Martins, medindo a área total de 6.714,94 m² (seis mil setecentos e
quatorze metros e noventa e quatro decímetros quadrados), registrado no Registro
Geral de Imóveis de Domingos Martins sob o nº 8-5.074, fls. 101v, do livro 2-S.
§ 1º O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos
Martins pelo Sr. Olímpio Pereira Pinto no ano de 1998 e, atualmente, a área
remanescente pertence ao Sr. Denizart Pereira Pinto.
§ 2º No imóvel descrito no caput funcionava a Unidade de Saúde de
Paraju, que foi transferida para outra localidade e, desde então, a municipalidade
não utiliza mais o local.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios
necessários para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas
de registro e patrimonial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 5 de novembro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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