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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR.
native_id11481

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 566/2024/PMDM/SECGAB
2024-12-05 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 160/2024/CMDM/ES.
2024-12-05 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 21ª Sessão Ordinária.
2024-12-05 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2024-12-02 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 20ª Sessão Ordinária.
2024-11-05 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T18:31:56.165771-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41/2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS 
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA 
AO DOADOR 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao 
Sr. Denizart Pereira Pinto uma área medindo 630,40 m² (seiscentos e trinta metros 
e quarenta decímetros quadrados) inserida no terreno urbano situado em Paraju, 
Domingos Martins, medindo a área total de 6.714,94 m² (seis mil setecentos e 
quatorze metros e noventa e quatro decímetros quadrados), registrado no Registro 
Geral de Imóveis de Domingos Martins sob o nº 8-5.074, fls. 101v, do livro 2-S. 
§ 1º O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos 
Martins pelo Sr. Olímpio Pereira Pinto no ano de 1998 e, atualmente, a área 
remanescente pertence ao Sr. Denizart Pereira Pinto.
§ 2º No imóvel descrito no caput funcionava a Unidade de Saúde de 
Paraju, que foi transferida para outra localidade e, desde então, a municipalidade 
não utiliza mais o local. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios 
necessários para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas 
de registro e patrimonial.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 5 de novembro de 2024. 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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