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materia nº 43/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui o "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" no município de Domingos Martins e dá outras providências.
native_id11484

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 580/2024/PMDM/SECGAB
2024-12-05 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 160/2024/CMDM/ES.
2024-12-05 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 21ª Sessão Ordinária.
2024-12-05 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2024-12-02 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 20ª Sessão Ordinária.
2024-11-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T18:31:56.201374-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 43/2024
Institui o "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" 
no município de Domingos Martins e dá outras providências.
 CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova: 
 Art. 1º Fica instituído o "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" no 
município de Domingos Martins, com o objetivo de promover o hábito da leitura e o acesso à 
literatura para todas as faixas etárias.
 Art. 2° O programa incluirá as seguintes ações:
I - Criação de clubes de leitura nas escolas, biblioteca municipal e na comunidade, com encontros 
regulares para discussão de obras literárias.
II - Realização de feiras do livro, com a participação de editoras, escritores locais e atividades 
interativas para crianças e jovens.
III - Implementação de campanhas de doação de livros, visando enriquecer as bibliotecas 
comunitárias e escolares.
IV - Promoção de oficinas de escrita criativa e literatura para jovens e adultos, incentivando a 
produção literária local.
V - Estabelecimento de parcerias com escolas e bibliotecas para a realização de atividades 
culturais, como palestras com autores e contação de histórias.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Educação e Cultura, assim 
como da Secretaria de Cultura e Turismo, será responsável pela coordenação e execução do 
programa, em parceria com instituições de ensino, bibliotecas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" busca promover a leitura como um hábito 
essencial para o desenvolvimento intelectual, social e emocional da população. A literatura 
enriquece a cultura e amplia horizontes, além de ser uma ferramenta poderosa para a formação 
crítica e cidadã.
Domingos Martins, com sua rica diversidade cultural, pode se beneficiar enormemente ao 
estimular o hábito da leitura e a valorização da produção literária local. As ações propostas 
permitirão a inclusão de crianças, jovens e adultos em atividades que não apenas incentivem a 
leitura, mas também fortaleçam o senso de comunidade e a troca de saberes.
Além disso, a promoção de oficinas de escrita criativa pode revelar novos talentos e estimular a 
produção literária na região, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local.
Portanto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que é 
fundamental para a promoção da leitura e do acesso à literatura em Domingos Martins.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Vereadora

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