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materia nº 44/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaInstitui abono aos servidores do Poder Legislativo.
native_id11485

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 542/2024/PMDM/SECGAB
2024-11-27 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 157/2024/CMDM/ES.
2024-11-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 20ª Sessão Ordinária.
2024-11-26 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2024-11-26 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 20ª Sessão Ordinária.
2024-11-25 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-26T18:21:59.594169-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Institui abono aos servidores do Poder 
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um 
abono no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de 
dezembro de 2024.
Parágrafo único. O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não 
incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 
3.1.90.11.00000 – Vencimento vantagens fixas – pessoal civil, Ficha 01. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
 
 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado autoriza este Poder a conceder abono aos seus servidores, em 
razão do reconhecimento dos seus esforços e dedicação ao longo do ano, que contribuíram 
para a melhoria dos serviços desta Casa de Leis.
Existe previsão orçamentária e financeira para a concessão do referido abono, inexistindo 
comprometimento de adimplemento das despesas regulares desta Casa.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
FRANCISCO SUTIL BRAGA
 2° Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário

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