texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 44/2024
Institui abono aos servidores do Poder
Legislativo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art.1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal, um
abono no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que será pago em uma só parcela no mês de
dezembro de 2024.
Parágrafo único. O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não
incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza.
Art.2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara
3.1.90.11.00000 – Vencimento vantagens fixas – pessoal civil, Ficha 01.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins/ES – CEP:29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado autoriza este Poder a conceder abono aos seus servidores, em
razão do reconhecimento dos seus esforços e dedicação ao longo do ano, que contribuíram
para a melhoria dos serviços desta Casa de Leis.
Existe previsão orçamentária e financeira para a concessão do referido abono, inexistindo
comprometimento de adimplemento das despesas regulares desta Casa.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2024.
JOSÉ MARCOS SIMMER
2° Vice-Presidente
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
FRANCISCO SUTIL BRAGA
2° Secretário
GILMAR LUIZ BORLOT
1° Secretário
open original →