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PROJETO DE LEI Nº 45/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, 22 LOTES
INTEGRANTES DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO
IMPERADOR
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação,
os lotes 30-A, 30-B, 31-A, 31-B, 39-A, 39-B, 39-C, 40-C, 41-A, 41-B, 41-C, 42-A,
43-A, 43-B, 43-C, 59-A, 59-B, 59-C, 60-A, 60-B, 189-A e 188-B, conforme planta e
memorial descritivo anexos, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis
sob o nº 43-1.958, página 292v. do Livro 2-Q, situados no Loteamento Vivendas do
Imperador, Domingos Martins – ES.
Art. 2º Os lotes objeto da doação estão cobertos por resíduos da Mata
Atlântica em avançado estágio de regeneração e, através da doação, passarão a
integrar o patrimônio municipal e serão destinados à preservação ambiental.
Art. 3º Os custos referentes à escritura e registro das áreas, bem como
dos demais custos exigidos pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos
Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos
Martins
Art. 4º A partir da efetivação da doação, os imóveis ficarão isentos do
Imposto Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos de Coleta de
Lixo e Iluminação Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 25 de novembro de 2024.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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