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materia nº 45/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, 22 LOTES INTEGRANTES DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO IMPERADOR.
native_id11491

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-11 Sancionada — Recebido por meio do oficio nº 566/2024/PMDM/SECGAB
2024-12-05 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 160/2024/CMDM/ES.
2024-12-03 Aprovado por unanimidade — Projeto de lei foi lido e votado na mesma sessão, por determinação do Presidente. Os pareceres das comissões e jurídico foram devidamente expedidos.
2024-11-27 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T18:35:54.767278-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 45/2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
RECEBER, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, 22 LOTES 
INTEGRANTES DO LOTEAMENTO VIVENDAS DO 
IMPERADOR 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, através de doação, 
os lotes 30-A, 30-B, 31-A, 31-B, 39-A, 39-B, 39-C, 40-C, 41-A, 41-B, 41-C, 42-A, 
43-A, 43-B, 43-C, 59-A, 59-B, 59-C, 60-A, 60-B, 189-A e 188-B, conforme planta e 
memorial descritivo anexos, registrados no Cartório de Registro Geral de Imóveis 
sob o nº 43-1.958, página 292v. do Livro 2-Q, situados no Loteamento Vivendas do 
Imperador, Domingos Martins – ES.
Art. 2º Os lotes objeto da doação estão cobertos por resíduos da Mata 
Atlântica em avançado estágio de regeneração e, através da doação, passarão a 
integrar o patrimônio municipal e serão destinados à preservação ambiental. 
Art. 3º Os custos referentes à escritura e registro das áreas, bem como 
dos demais custos exigidos pelo Cartório do 1º Ofício da Comarca de Domingos 
Martins-ES para a formalização do ato serão arcados pela Prefeitura de Domingos 
Martins
Art. 4º A partir da efetivação da doação, os imóveis ficarão isentos do 
Imposto Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Públicos de Coleta de 
Lixo e Iluminação Pública. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 25 de novembro de 2024. 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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