texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2024
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº41/2024, de autoria do Poder Executivo que
autoriza a desafetação e devolução de área doada ao doador.
FUNDAMENTAÇÃO: O projeto sob análise autoriza a desafetação e devolução de área a pessoa
de Denizart Pereira Pinto, medindo 630,40 metros quadrados, situado em Parajú, onde foi edificada a Unidade de Saúde do referido distrito, que se encontra desativada, tendo em vista que outra
Unidade foi construída.
A matéria versada no projeto em questão é de interesse local, aliado ao fato de que a sua iniciativa
compete ao Chefe do Executivo nos termos do art. 30, I, da Constituição Federal.
Sobre o instituto da afetação e da desafetação, segundo a opinião do administrativista José Cretella
Júnior: “é o instituto de direito administrativo mediante o qual o Estado, de maneira solene, declara que o bem é parte integrante do domínio público. É a destinação da coisa ao uso público. A
operação inversa recebe o nome de desafetação, fato ou manifestação do poder público mediante
o qual o bem público é subtraído à dominialidade estatal para incorporar-se ao domínio privado
do Estado ou do particular.” (CRETELLA JR, José. Curso de Direito Administrativo. 7.ed. Rio de
Janeiro, 1983).
Em resumo, desafetar é transformar a destinação do bem público, passando de uma categoria para
outra, que no caso em espécie o bem que é de uso especial deixaria de ter essa destinação, passando
a ser um bem de uso dominical, isto é, fazendo parte do patrimônio disponível da Administração
Pública podendo ser doado, vendido ou permutado sempre através de autorização legislativa.
O art.24, inciso XVI, da Lei Orgânica, dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Legislativo se
manifestar acerca das alienações dos bens públicos nas suas mais diferentes modalidades, sendo
que a matéria é competência privativa do Poder Executivo.
Inegavelmente encontra-se presente o interesse público, sendo justa a devolução do imóvel ao seu
doador.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em
conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário – em substituição
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora
open original →