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materia nº 50/2024

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaCOMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024 RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº43/2024 de autoria da vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta, que Institui o "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" no município de Domingos Martins e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-03T18:31:56.178561-03:00 Aprovado por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
 
 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 43/2024
RELATÓRIO: Projeto de Lei de nº43/2024 de autoria da vereadora Lorraine Maria Lampier Pimenta, que 
Institui o "Programa de Incentivo à Leitura e à Literatura" no município de Domingos Martins e dá outras 
providências.
FUNDAMENTAÇÃO E VOTO DO RELATOR: O referido projeto é de interesse público, em conformi￾dade com o que preconiza o art.30, I, da constituição Federal.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Importante também verificar o que asseveram os artigos 205 e 215 da Constituição Federal:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com 
a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício 
da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura 
nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
Assim, não restam dúvidas de que o Poder Legislativo possui competência para legislar sobreo tema.
A deflagração do projeto de estímulo e incentivo à leitura são importantes para o desenvolvimento da cul￾tura e educação em nosso município, assim, entendo que o interesse público se encontra presente.
Por todo o exposto, profiro voto favorável à aprovação do projeto.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, esta Comissão aprova por unanimidade de votos o projeto, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 2 de dezembro de 2024.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Secretário – em substituição
GILMAR LUIZ BORLOT
Presidente
LORRAINE MARIA LAMPIER PIMENTA
Relatora

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