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materia nº 46/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE DOMINGOS MARTINS - PMPI DM - 2024 A 2034 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11497

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 31/2025/CMDM/ES.
2025-02-25 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 2ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-02-21 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2024-12-10 Lido no Expediente do Dia — Lido na 22ª Sessão Ordinária.
2024-12-06 Protocolizado — PROTOCOLIZADO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-25T19:09:36.574328-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46/2024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA 
PRIMEIRA INFÂNCIA DE DOMINGOS 
MARTINS – PMPI DM – 2024 A 2034 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos 
Martins – PMPI DM, com vigência até 2034, nos termos do Anexo Único desta Lei, 
documento transversal e multissetorial, elaborado com a participação do poder público, 
sociedade civil organizada e pelos munícipes, devidamente aprovado pelo Conselho 
Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA por meio da Resolução Nº 
12/2024.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos Martins – PMPI 
DM, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6 
(seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à 
criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos 
Martins – PMPI DM:
I - Atenção ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de 
direito e cidadã, ser indivisível e intrinsecamente dependente do contexto familiar, 
comunitário e social;
II - Promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades, 
considerando todas as especificidades da criança, desde o período gestacional;
III - Abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos 
os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação 
dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança;
IV - Fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário;
V - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de 
acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade;
VI - Corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção, 
proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança.
Art.4º São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos 
Martins – PMPI DM:
I - Fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação 
de seus filhos na Primeira Infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na 
família e baseadas na comunidade;
II - Participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações 
representativas na proteção e promoção da criança na Primeira Infância e controle social 
das políticas públicas em todos os níveis;
III - Envolvimento do pai/parceiro em todo o processo de planejamento 
reprodutivo, gestação, parto, puerpério e cuidado parental;
IV - Consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência 
profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família;
V - Realização de planos, programas, projetos, serviços e benefícios do Estado 
e Municípios, a curto, médio e longo prazo;
VI - Previsão e destinação de recursos financeiros públicos e privados, segundo 
o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
VII - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das 
ações, dos resultados e do orçamento e recursos investidos.
Art.5º As metas e as estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de 
Domingos Martins – PMPI DM estão associadas a quatro eixos estratégicos:
I - Tempo de Nascer;
II - Tempo de Crescer;
III - Tempo de Brincar e
IV - Tempo de Aprender.
Art. 6º As ações finalísticas prevista neste plano (ou no anexo) serão 
executadas de forma integrada pelas Secretarias Municipais, sob a supervisão da Comitê 
Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas para a Primeira Infância no Município de 
Domingos Martins, instituído por meio do Decreto Normativo n° 4.475/2023.
Art.7º As ações e resultados previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância 
de Domingos Martins – PMPI DM deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais, 
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios 
em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e 
efetivação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro, 
materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do Plano Municipal pela Primeira 
Infância de Domingos Martins – PMPI DM.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão 
previsto nas Leis Orçamentárias das Secretarias Municipais que têm ações integradas ao 
Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos Martins – PMPI DM.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
WANZETE KRUGER
Prefeito

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