PROJETO DE LEI Nº 46/2024
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA
PRIMEIRA INFÂNCIA DE DOMINGOS
MARTINS – PMPI DM – 2024 A 2034 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos
Martins – PMPI DM, com vigência até 2034, nos termos do Anexo Único desta Lei,
documento transversal e multissetorial, elaborado com a participação do poder público,
sociedade civil organizada e pelos munícipes, devidamente aprovado pelo Conselho
Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA por meio da Resolução Nº
12/2024.
Art. 2º O Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos Martins – PMPI
DM, tem a finalidade de promover o desenvolvimento integral da criança de 0 (zero) a 6
(seis) anos, enquanto sujeito de direitos, de acordo com o princípio da proteção integral à
criança, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos
Martins – PMPI DM:
I - Atenção ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de
direito e cidadã, ser indivisível e intrinsecamente dependente do contexto familiar,
comunitário e social;
II - Promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades,
considerando todas as especificidades da criança, desde o período gestacional;
III - Abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos
os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação
dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança;
IV - Fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário;
V - Participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito, de
acordo com o estágio de desenvolvimento e formas de expressão próprias de sua idade;
VI - Corresponsabilidade da família, da comunidade e da sociedade na atenção,
proteção e promoção do desenvolvimento integral da criança.
Art.4º São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos
Martins – PMPI DM:
I - Fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação
de seus filhos na Primeira Infância a partir de atividades centradas na criança, focadas na
família e baseadas na comunidade;
II - Participação solidária das famílias e da sociedade, por meio de organizações
representativas na proteção e promoção da criança na Primeira Infância e controle social
das políticas públicas em todos os níveis;
III - Envolvimento do pai/parceiro em todo o processo de planejamento
reprodutivo, gestação, parto, puerpério e cuidado parental;
IV - Consideração do conhecimento científico, da ética e da experiência
profissional nos diversos campos da atenção à criança e sua família;
V - Realização de planos, programas, projetos, serviços e benefícios do Estado
e Municípios, a curto, médio e longo prazo;
VI - Previsão e destinação de recursos financeiros públicos e privados, segundo
o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;
VII - Monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das
ações, dos resultados e do orçamento e recursos investidos.
Art.5º As metas e as estratégias do Plano Municipal pela Primeira Infância de
Domingos Martins – PMPI DM estão associadas a quatro eixos estratégicos:
I - Tempo de Nascer;
II - Tempo de Crescer;
III - Tempo de Brincar e
IV - Tempo de Aprender.
Art. 6º As ações finalísticas prevista neste plano (ou no anexo) serão
executadas de forma integrada pelas Secretarias Municipais, sob a supervisão da Comitê
Municipal de Gestão Intersetorial das Políticas para a Primeira Infância no Município de
Domingos Martins, instituído por meio do Decreto Normativo n° 4.475/2023.
Art.7º As ações e resultados previstos no Plano Municipal pela Primeira Infância
de Domingos Martins – PMPI DM deverão constar obrigatoriamente nos Planos Plurianuais,
nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas Leis Orçamentárias Municipais nos exercícios
em que o PMPI estiver vigente, garantindo recursos suficientes à sua implementação e
efetivação.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiro,
materiais e de pessoal necessários ao cumprimento do Plano Municipal pela Primeira
Infância de Domingos Martins – PMPI DM.
Parágrafo Único. Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão
previsto nas Leis Orçamentárias das Secretarias Municipais que têm ações integradas ao
Plano Municipal pela Primeira Infância de Domingos Martins – PMPI DM.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
WANZETE KRUGER
Prefeito