br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-02
EmentaAltera a redação dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 146, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece critérios para concessão de diárias a servidor.
native_id11572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgado conforme Resolução publicada no DOM, em 23/01/2025.
2025-01-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-01-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2025-01-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 1ª Sessão Extraordinária.
2025-01-21 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T18:52:46.665385-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 2 DE JANEIRO 2025.
Altera a redação dos incisos I e II, e do §2º 
do art. 2º da Resolução nº 146, de 27 de 
fevereiro de 2019, que estabelece critérios 
para concessão de diárias a servidor.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, 
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II e o §2º, do Artigo 2º da Resolução nº 146, de 27 de 
fevereiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:
“Art.2º …………
I – diária dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
§ 1º- ………….
§2º - Caso a permanência seja superior a 06 (seis) horas e não haja pernoite, o 
valor será de R$ 120,00 (cento e vinte) reais na forma de ajuda de custo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 2 de janeiro de 2025.
 ALEX KILL 
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
Os valores das diárias atualmente estão significativamente defasados em relação aos custos 
reais das despesas incorridas no exercício de suas funções. Essa defasagem resulta em 
dificuldades para cobrir despesas essenciais como alimentação, comprometendo a qualidade 
e eficiência dos serviços prestados.
Sala das Sessões, 2 de janeiro de 2025.
 ALEX KILL 
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

open original →