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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 6 DE JANEIRO 2025.
Altera a redação dos incisos I e II, e do §2º
do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de
fevereiro de 2019, que estabelece critérios
para concessão de diárias a Vereador.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250,
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Os incisos I e II e o §2º, do Artigo 2º da Resolução nº 147, de 27 de
fevereiro de 2019, passam a ter as seguintes redações:
“Art.2º …………
I – diária dentro do Estado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
II – diária fora do Estado: R$ 800,00 (oitocentos reais);
§ 1º- ………….
§2º - Caso a permanência seja superior a 06 (seis) horas e não haja pernoite, o
valor será de R$ 120,00 (cento e vinte) reais na forma de ajuda de custo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de janeiro de 2025.
ALEX KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Os valores das diárias atualmente estão significativamente defasados em relação aos custos
reais das despesas incorridas no exercício de suas funções. Essa defasagem resulta em
dificuldades para cobrir despesas essenciais como alimentação, comprometendo a qualidade
e eficiência dos serviços prestados.
Sala das Sessões, 2 de janeiro de 2025.
ALEX KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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