Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO 2025.
Institui o auxílio-alimentação aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara
Municipal de Domingos Martins/ES, nas
condições que especifica, e dá outras
providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250,
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado,
conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de
cargos ou funções públicas, na condição de ativos.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com
pagamento feito por meio de cartão magnético com chip.
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 986,43 (novecentos e oitenta e
seis reais e quarenta e três centavos).
§ 3º Os servidores terão direito ao recebimento do 13º auxílio-alimentação que
será pago no mês de dezembro de cada ano.
§ 4º O valor do auxílio-alimentação será reajustado, com base no índice
acumulado dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido na forma de cartão magnético,
ficando o seu uso restrito aos estabelecimentos comerciais localizados no território do
município de Domingos Martins – ES.
Art. 3º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I – decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta)
dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente
em serviço;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
2
II – licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de
licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
III – cedido para outro órgão público;
IV – usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
V – suspenso em decorrência de pena disciplinar;
VI – recluso.
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se
excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e,
ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 5º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I – não detém natureza salarial ou remuneratória;
II – não configura rendimento tributável;
III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de
base de cálculo para fins de margem consignável;
IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para
quaisquer efeitos.
Art. 6º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do
Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças
de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela
comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por
conta da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços
Administrativos da Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art. 8º Fica revogada a Resolução nº 170, de 13 de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
3
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
ALEX KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
4
JUSTIFICATIVA
A atual Mesa Diretora, entende ser imprescindível adotar uma política de valorização e
retribuição aos servidores, tendo em vista que no ano de 2024 não houve reajuste do valor,
considerando que o IGP-M/FGV fechou negativo em 2023.
O ajuste no valor do vale alimentação é justificado principalmente pela inflação, que
consequentemente reduz de forma geral o poder de compra. Diante disso, o aumento visa
assegurar e proporcionar melhores condições e qualidade de vida aos servidores ativos desta
Casa de Leis, contribuindo nos gastos com alimentação. Considerando ainda, que o valor
disponibilizado no vale-alimentação ajuda a aliviar a carga financeira, permitindo que os
servidores tenham mais recursos disponíveis para outras despesas essenciais. Além disso, o
reajuste do vale alimentação é uma forma de demonstrar comprometimento com o bem-estar
dos funcionários, o que contribui diretamente em maior satisfação e produtividade no
ambiente de trabalho.
Além do Projeto de Resolução, um Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro será
incluído, acompanhado de uma Declaração do Ordenador da Despesa, confirmando a
adequação orçamentária e financeira do aumento, conforme previsto no Art. 16 e seguintes da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, solicitamos aos pares que aprovem a matéria na forma apresentada.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
ALEX KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário