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PROJETO DE LEI Nº 1/2025
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em R$700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de janeiro
de 2025, o valor mensal total do auxílio-alimentação aos servidores ativos da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 2° da Lei
Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento
vigente, se necessário, obedecendo ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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