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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaFIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
native_id11619

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio n°061/2025/PMDM/SECGAB
2025-01-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 11/2025/CMDM/ES.
2025-01-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 1 e 2ª Sessões Ordinárias.
2025-01-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2025-01-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 1ª e 2ª Sessões extraordinárias.
2025-01-21 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:00:20.627264-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 1/2025
FIXA VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica fixado em R$700,00 (setecentos reais), a partir de 1º de janeiro 
de 2025, o valor mensal total do auxílio-alimentação aos servidores ativos da Prefeitura 
Municipal de Domingos Martins, conforme disposto no Parágrafo único do Artigo 2° da Lei 
Municipal n° 2.260/2010.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento 
vigente, se necessário, obedecendo ao disposto no art. 43, §§ e incisos da Lei 4.320/84.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, surtindo seus 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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