| Tipo | Mensagem |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2001 |
| Date | 2001-08-06 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS E ARTIGO 5º , AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1162 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Protacolzadosobons: UFA Em, SA;02 tool. EXPEDIENTE DO DIA — rduao carai Sorvigar : EM GI / PR Estado do Espirito Santo Domingos Martins - ES, 06 de agosto de 2001. MENSAGEM N.º 022/2001 ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, E ART. 5º, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.351/95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Excelentissimo Senhor Vereador VANDELINO AGUIAR PEREIRA MD Presidente da Câmara Municipal Domingos Martins - ES Senhor Presidente, A Lei Municipal nº 1.351/95, de 10 de abril de 1995, cria o Conselho de Alimentação Escolar de Domingos Martins. Para que possamos nos adequar à Legislação em vigor, principalmente no que tange a Medida Provisória nº 1979/19 de 02/08/2000 e da Resolução nº 15, de 25/08/2000, é que estamos enviando O presente Projeto de Lei para apreciação dos nobres Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara, as alterações propostas ao Projeto de Lei, procedendo às alterações, adequando - as, às novas exigências do FNDE- MEC. Na expectativa da aprovação do incluso projeto apresentado a V.Ex”, e aos ilustres Vereadores que compõem essa egrégia Casa de Leis, apresentamos os nossos votos de apreço e consideração. Ivan Luiz Paganini Prefeito Municipal