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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
native_id11620

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio n°061/2025/PMDM/SECGAB
2025-01-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 11/2025/CMDM/ES.
2025-01-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 1 e 2ª Sessões Ordinárias.
2025-01-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2025-01-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 1ª e 2ª Sessões extraordinárias.
2025-01-21 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T19:00:20.655795-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2/2025
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido reajuste anual de 6% (seis por cento) na 
remuneração dos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, 
da administração direta e indireta do Poder Executivo, correspondente à inflação apurada 
segundo o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo que mede a inflação 
anual, acumulado do exercício de 2024, de 4,83%, acrescidos de 1,17% de aumento 
real, nos termos do Artigo 37, inciso X da CF/88 e considerados os limites de 
disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal n° 
101/2000.
§ 1° A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é 
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais 
como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, 
conforme a Portaria GM/MS Nº 6.530, de 9 de Janeiro de 2025, bem como os 
Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Interministerial nº. 013/2024 de 23 de 
dezembro de 2024.
§ 2º O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica-se ao reajuste 
dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de 
dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena. 
§ 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas 
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e 
adicionais diversos, e sobre os valores das funções gratificadas e cargos em comissão.
Art. 2° O reajuste estabelecido nesta Lei será aplicado a partir de 1° de 
janeiro de 2025, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2025, 
com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e 
profissionais do magistério.
Art. 3° As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação do 
reajuste concedido no artigo 1° desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão 
instituídas por meio de Decreto Normativo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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