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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de Domingos Martins e define nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão.”
native_id11623

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio 061/2025/PMDM/SECGAB
2025-01-23 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 11/2025/CMDM/ES.
2025-01-22 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 1 e 2ª Sessões Ordinárias.
2025-01-22 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2025-01-22 Lido no Expediente do Dia — Lido na 1ª e 2ª Sessões extraordinárias.
2025-01-21 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T18:52:46.642362-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.legbr
1
PROJETO DE LEI Nº 3/2025
“Altera a Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de
2019, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e 
Organizacional da Câmara Municipal de Domingos 
Martins e define nomenclatura, referência, nível, 
vencimento, vagas, atribuições típicas e requisitos 
mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com 
as seguintes alterações dispostas nesta Lei.
Art. 2º A Estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara Municipal de 
Domingos Martins, sendo referência, nível, vencimentos, vagas, atribuições típicas e requisitos 
mínimos dos Cargos de Provimento em Comissão, será identificada por meio de Unidades, 
conforme disposto no Anexo I, desta Lei.
Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos:
I- Gerente Administrativo e Legislativo, uma vaga;
II- Assessor Jurídico da mesa diretora, uma vaga;
III- Assessor Pedagógico e de Cerimonial, nível II uma vaga;
IV- Assessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial PCD, nível III, uma 
vaga;
V- Assessor de Condutor de Veículo, nível III, uma vaga;
VI- Assessor Financeiro e Contábil, nível III, uma vaga.
§ 1º A carga horária do Assessor Jurídico da mesa diretora e Assessor Pedagógico 
e de Cerimonial, será de 20 (vinte) horas semanais;
§ 2º Ficam dispensados de registrar a presença através de ponto eletrônico digital, 
os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão Assessor Jurídico da mesa 
diretora e Assessor Pedagógico;
§ 3º A dispensa do registro de presença no sistema de ponto eletrônico digital 
encontra-se substanciada na razão da natureza e peculiaridade das atividades desenvolvidas.
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Art. 4º Ficam criadas treze vagas para o cargo Assessor de Gabinete.
Art.5º Ficam criadas duas vagas para o cargo Assessor Administrativo, Legislativo 
e de Cerimonial, nível III.
Art. 6º Fica extinto o cargo de Assessor Administrativo e Legislativo – Nível IV.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão atuais abaixo descritos, passam a 
ter as seguintes nomenclaturas: 
I – Supervisor Administrativo, de Arquivo e de Cerimonial, passa para Supervisor 
Administrativo, Legislativo e de Arquivo;
II - Assessor Administrativo e Legislativo, passa para Assessor Administrativo, 
Legislativo e de Cerimonial.
Art. 8º Os cargos de provimento em comissão atuais abaixo descritos passam a ter 
as seguintes referências e níveis:
I – assessor Administrativo de Controladoria Interna, referência CCAL-4, nível 
III;
II – assessor Administrativo e Legislativo e de Cerimonial, referência CCAL-4, 
nível III;
III – assessor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, referência 
CCAL-4, nível III;
IV – assessor de limpeza e manutenção, referência CCAL-6, nível V.
Art. 9º A nomenclatura, referência, nível, vencimento, vagas dos cargos de 
provimento em comissão estão descritos no Anexo II, desta Lei.
§1° Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão passam a vigorar 
conforme o Anexo II desta Lei. 
§2º Fica alterado o vencimento do cargo de Assessor de Gabinete, conforme 
Anexo II.
Art. 10 As atribuições típicas e requisitos mínimos para preenchimento dos cargos 
de provimento em comissão, estão descritos no Anexo III, desta Lei.
Art. 11 O organograma dos cargos está disposto no Anexo IV, desta Lei.
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Art. 12 O art. 8º da Lei Municipal nº 2.893, de 13 de fevereiro de 2019, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Cada vereador terá direito a indicar dois assessores de gabinete”.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador
EDIVALDO ERLACHER
Vereador
HÉLIO QUEIRÓZ ALVES
Vereador
JANAÍNA BERMOND GRECCO
Vereadora
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador
MARCELO NASCIMENTO
Vereador
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
 MARTILIANO BORGARDT
 Vereador
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JUSTIFICATIVA
As mudanças introduzidas na estrutura Administrativa e Organizacional da Câmara, bem como 
no contexto dos cargos de provimento em comissão, são imprescindíveis para a melhoria da 
qualidade e funcionamento das ações da gestão, bem como corrigir distorções e inconsistências 
na política de cargos e vencimentos dos servidores. As alterações implicaram o seguinte: 
nomenclaturas, alteração de níveis, criação e quantidade de cargos e valores.
O Projeto de Lei também tem o mérito de consolidar o senso de justiça em prol dos dignos 
servidores desta Câmara, combinado com a prática da meritocracia, importantes instrumentos no 
contexto da valorização e reconhecimento dos colaboradores que se dedicam com afinco e 
competência no exercício de suas funções.
É comprovado que investimentos para valorização do capital humano permitem que as relações 
sejam harmoniosas e demais resultados de produção positivos, considerando ainda que tais 
práticas de valorização são apresentadas como importantes aspectos de desenvolvimento 
individual. Dessa forma, ganham o servidor, a Administração Pública e o cidadão.
Portanto, as alterações propostas na estrutura de cargos de provimento em comissão visam 
permitir maior eficiência e eficácia nas atividades organizacionais, evitando desvios de funções e 
pontos críticos. Considerando a aquisição de novo veículo que está em andamento, para atender 
os serviços e as necessidades dos treze vereadores em agendas oficiais e servidores em curso, 
justifica-se a criação de um novo cargo de motorista, que permitirá distribuir melhor a carga de 
trabalho, garantindo maior eficiência. É importante salientar que, conforme o Estatuto dos 
Servidores Municipais e parecer emitido pelo Advogado Legislativo, o servidor efetivo no cargo 
de Condutor de Veículos não é obrigado a realizar serviço extraordinário. A obrigatoriedade de 
trabalho além da jornada regular deve ser precedida de anuência formal do servidor, assegurando 
a voluntariedade e o respeito aos direitos do servidor.
Acompanha o presente Projeto de Lei os estudos relativos aos impactos orçamentário e 
financeiro, comprovando a existência de recursos para fazer face a cobertura das despesas.
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Diante das apresentações, solicitamos a aprovação do Projeto e agradecemos o importante apoio 
de todas as Senhoras Vereadoras e Vereadores.
Sala das Sessões, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador
EDIVALDO ERLACHER
Vereador
HÉLIO QUEIRÓZ ALVES
Vereador
JANAÍNA BERMOND GRECCO
Vereadora
JOSÉ MARCOS SIMMER
Vereador
MARCELO NASCIMENTO
Vereador
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Vereador
 MARTILIANO BORGARDT
 Vereador
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
DOMINGOS MARTINS
1. Compete ao Presidente: A responsabilidade de dirigir e decidir sobre a 
execução dos trabalhos administrativos e legislativos da Câmara Municipal conforme 
estabelecido no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal. A unidade de direção superior é 
representada pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora. 
2. Compete aos Gabinetes de Vereadores: O assessoramento parlamentar aos 
vereadores, interno e externamente as dependências da Câmara Municipal, coordenado pelo 
vereador titular, tendo por finalidade prestar a este, suporte no desenvolvimento das atividades 
parlamentares.
3. Compete a Unidade Jurídica: Emitir pareceres sobre assuntos de maior 
complexidade, orientar na condução de processos que dependam de análise jurídica e exercer a 
atividade forense segundo eventos contenciosos, para prevenir problemas de futuros e eventuais 
litígios.
4. Compete a Unidade Administrativa, Legislativa e Cerimonial: Planejar, 
coordenar, organizar, acompanhar e supervisionar a execução dos serviços administrativos de 
natureza burocrática, incumbindo-se do expediente, atos legais, documentos, correspondências, 
publicações e a atividade legislativa, orientar quanto à aplicação do processo e técnica legislativa 
e coordenar as atividades relativas a eventos oficiais da Câmara Municipal de acordo com as 
normas do Cerimonial e Protocolo.
5. Compete a Unidade de Controladoria Interna: Coordenar as atividades 
relacionadas com o sistema de controle interno, promover a sua integração operacional, expedir 
instruções normativas sobre procedimentos de controle, apoiar o controle externo no exercício de 
sua missão institucional, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles 
internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres 
sobre os mesmos, interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação 
concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial, medir e avaliar a eficiência e 
eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados pelas unidades do sistema, por meio do 
processo de auditoria a ser realizado em todas as unidades da estrutura organizacional do 
Legislativo, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles, 
avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas propostas nos programas, projetos, atividades e 
ações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual – LOA, estabelecer mecanismos voltados a 
comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à 
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eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas 
entidades da Câmara Municipal, exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos 
instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, em especial quanto ao relatório de gestão fiscal, aferindo a consistência das 
informações constantes de tais documentos, participar do processo de planejamento e 
acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos 
Orçamentos do Município, manter registros sobre a composição e atuação das comissões de 
licitações, manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua 
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres, propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento 
eletrônico de dados em todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os 
controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações, instituir e manter 
sistema de informações para o exercício das atividades do sistema de controle interno, alertar 
formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações 
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que 
resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem prestadas 
as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, dar 
ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou ilegalidades 
apuradas para as quais a administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração 
de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário definidas na lei 
nº 2.391, de 12 de março de 2012 e da Resolução nº 63, de 24 de fevereiro de 2012.
6. Compete a Unidade Contábil e Financeira: formalizar os registros 
contábeis; analisar, controlar e evidenciar os atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial; disponibilizar os recursos financeiros e orçamentários da unidade; atender às 
obrigações fiscais principais e acessórias; registrar os eventos patrimoniais da unidade de acordo 
com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e manter canal de 
comunicação com o controle interno a fim de desenvolver as boas práticas dos atos da gestão;
executar a política contábil, econômica e financeira; arquivamento de processos, quando 
necessário; anulação de saldo de empenho; realizar e controlar os atos relativos à execução do 
movimento financeiro em conjunto com a gerência financeira da Câmara Municipal, controlar o 
fluxo de caixa; fornecer dados para a adoção de medidas necessárias a ajustes contábeis; manter 
integração permanente com a direção contábil e o controle interno; controlar os saldos bancários 
das contas da Câmara; controlar as despesas bancárias e emissão de notas de pagamento; 
verificação da regularidade das certidões de débitos ao efetuar os pagamentos; execução de 
pagamentos financeiro e contábil; conciliação bancária; elaboração de demonstrativo de saldos 
financeiros por grupos de contas; arquivar e organizar documentos.
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7. Compete a Unidade de Tecnologia da Informação: Coordenar, instalar, 
planejar, implementar e controlar o processo de informatização e o uso adequado de ferramentas 
de tecnologia da informação, suporte operacional e técnico aos servidores da Câmara Municipal.
8. Compete a Unidade de Compras, Contratos e Convênios, e Almoxarifado e 
Patrimônio: Organizar e supervisionar as compras da Câmara Municipal conforme a demanda 
solicitada, controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto. Formalizar, 
acompanhar e monitorar os contratos e convênios, controlar o período de vigência, se encarregar 
de consultar os executores e providenciar a renovação, aditamento e encerramento das parcerias. 
Controlar a existência e a conservação dos bens móveis e imóveis adquiridos pela Câmara 
Municipal, coordenar, planejar, implementar, controlar e executar as atividades de administração 
patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal, providenciando a 
distribuição e controle de bens em almoxarifado, transporte e telefonia.
9. Compete a Unidade de Comunicação Administrativa: Redigir, controlar e 
encaminhar a comunicação oficial da Câmara. 
10. Compete a Unidade de Comunicação e Mídia Social: Cuidar de todos os 
assuntos que caibam orientação, coordenação e desenvolvimento de ações integradas de 
comunicação e publicidade, respeitando o princípio inserido no art. 37, § 1º da Constituição 
Federal.
11. Compete a Unidade de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos: A 
responsabilidade da gestão de pessoal é responsável pela parte burocrática, na relação servidor 
vereador, estagiário e Câmara Municipal, devendo cuidar exclusivamente do cumprimento da 
legislação trabalhista e eventuais relações sindicais que possam existir.
A área de Recursos Humanos é responsável pela valorização dos servidores, 
atuando em conjunto com o Administrador Geral no processo de capacitação dos servidores, 
planejamento sobre os benefícios, vantagens, vencimentos, bolsa a estagiário, subsídios de 
vereadores e a otimização do clima organizacional.
12. Compete a Unidade de Arquivo: Guardar e conservar documentos oficiais e 
semioficiais de interesse da administração.
13. Compete a Unidade de Cerimonial: Promover a organização e elaboração 
dos eventos oficiais produzidos pela Câmara de maneira eficiente, respeitando o protocolo 
oficial, para que a cerimônia transcorra de acordo com o planejado. 
14. Compete a Unidade de Recepção e de Limpeza e Manutenção: Cuidar do 
atendimento ao público, encaminhando as demandas aos responsáveis pelas unidades 
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competentes, realizar e controlar as ligações telefônicas, cuidar de todas as atividades relativas à 
organização, mantendo a limpeza dos móveis e objetos das dependências físicas da Câmara.
15. Compete a Unidade de Protocolo: Cuidar do recebimento, registro e 
encaminhamento de documentos, processos, expedientes e correspondências, dirigidos à Câmara 
Municipal, controlando-os e zelando pela sua guarda.
16. Compete a Unidade de Atas: Elaborar as atas das sessões e reuniões 
administrativas da Câmara Municipal.
17. Compete a Unidade de Biblioteca Legislativa: Disponibilizar ao público, 
livros, revistas, periódicos, mapas e outras peças literárias, priorizando a consulta aos servidores, 
estudantes e vereadores do Município. 
18. Compete a Unidade de Capacitação Interna: Promover a aprendizagem dos 
servidores e estagiários lotados no quadro de pessoal da Câmara Municipal, melhorar a 
eficiência, qualidade e eficácia dos serviços administrativos.
19. Compete a Unidade de Comissões Permanentes: Examinar matéria em 
tramitação e emitir parecer sobre a mesma, ou, proceder a estudos sobre assuntos de natureza 
essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da administração, na forma do 
Regimento Interno.
20. Compete a Unidade de Licitações: Coordenar, controlar e executar certames 
licitatórios, para contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e 
locações, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
21. Compete a Unidade de Memória Histórica: Preservar documentos, obras 
literárias e outras de expressão cultural, objetos e fatos memoráveis referentes à história da 
Câmara Municipal. 
22. Compete a Unidade de Frotas: Manutenção, guarda e conservação dos 
veículos da Câmara; controlar o consumo do combustível, produtos e peças utilizadas nos 
veículos; controlar as viagens, os registros de bordo e outros procedimentos de controle 
conforme necessários e instituídos pelo Controle Interno.
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ANEXO II
NOMENCLATURA, REFERÊNCIA, NÍVEL, VENCIMENTO E VAGAS DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
Cargo Referência Nível Vencimento Vagas
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial CCAL-1 R$ 5.490,39 1
Diretor de Controladoria Interna CCAL-1 R$ 5.490,39 1
Diretor Financeiro e Contábil CCAL-1 R$ 5.490,39 1
Gerente Administrativo e Legislativo CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Gerente Financeiro CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Gerente de Compras CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Gerente de Comunicação CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Gerente de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Gerente de Tecnologia da Informação CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Assessor Jurídico da Mesa Diretora CCAL-2 R$ 4.151,66 1
Supervisor Administrativo, Legislativo e de Arquivo CCAL-3 R$ 2.703,38 1
Supervisor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL-3 R$ 2.703,38 1
Supervisor de Recepção CCAL-3 II R$ 2.703,38 1
Assessor Pedagógico e de Cerimonial CCAL-3 II R$ 2.703,38 1
Assessor de Contratos e Convênios CCAL-3 II R$ 2.703,38 1
Assessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial CCAL-4 III R$ 2.220,66 8
Assessor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial PCD CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor Administrativo de Controladoria Interna CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor Financeiro e Contábil CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Comunicação CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Departamento de Pessoal e Recursos Humanos CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Tecnologia da Informação CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Almoxarifado e Patrimônio CCAL-4 III R$ 2.220,66 1 
Assessor de Protocolo CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Condutor de Veículo CCAL-4 III R$ 2.220,66 1
Assessor de Gabinete CCAL-5 IV R$ 2.020,66 26
Assessor de Limpeza e Manutenção CCAL-6 V R$ 1.705,87 2
TOTAL 60
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA DOS CARGOS 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
• DIRETOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. dirigir, planejar, delegar, respeitada a autonomia do presidente, a gestão de todos os 
serviços administrativos da Câmara;
II. programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as 
tarefas de responsabilidade da direção chefia ou assessoramento;
III. promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência.
IV. assessorar o presidente no planejamento e na organização das atividades e dos serviços 
que lhe forem solicitados, bem como assisti-lo, nas decisões administrativas;
V. responsabilizar-se e prestar contas ao presidente sobre os resultados das ações;
VI. supervisionar os trabalhos de natureza técnica legislativa e documental de suporte ao 
processo legislativo;
VII. zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das 
normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara 
Municipal;
VIII. informar e instruir processos e documentos de sua área de atuação, encaminhando 
aqueles que dependem de decisão presidente da Câmara;
IX. prestar assessoramento de natureza técnica legislativa aos vereadores na condução e 
direção dos trabalhos legislativos, coordenar as atividades de plenário.
X. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos das proposições e elaborar 
instruções técnicas sob o aspecto formal dos processos legislativos. 
XI. proceder a exame, sob aspectos técnicos legislativos de todas as proposições em
tramitação;
XII. acompanhar em conjunto com o Gerente Financeiro a movimentação dos recursos 
financeiros e orçamentários da Câmara, na forma do Regimento Interno;
XIII. atuar em conjunto com a unidade contábil sobre a elaboração da proposta orçamentária, 
das ações a serem incluídas no PPA e LDO conforme instruções normativas do controle 
interno;
XIV. observar os prazos de encaminhamento do PPA, LDO e LOA conforme instrução 
normativa do controle interno;
XV. coordenar o fluxo da tramitação regimental do processo legislativo, os prazos regimentais 
e executar as tarefas relativas ao expediente e preparação da ordem do dia das reuniões;
XVI. controlar e organizar a tramitação dos atos oficiais da Câmara e respectivos documentos;
XVII. cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
Câmara Municipal de Domingos Martins
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12
XVIII. encaminhar para o conhecimento do presidente todo expediente recebido pela Câmara 
Municipal, e respondê-los conforme decisão do Presidente;
XIX. distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos 
e providenciando sua pronta conclusão;
XX. elaborar e redigir os atos normativos e não normativos de maior complexidade;
XXI. acompanhar as formas de fortalecimento das comunicações institucionais da Câmara 
Municipal perante as mídias sociais disponíveis, conforme programa desenvolvido pela 
Gerente de Comunicação;
XXII. fazer cumprir as deliberações da presidência concernentes aos assuntos administrativos;
XXIII. manter a disciplina do pessoal da unidade de trabalho;
XXIV. acompanhar a elaboração do roteiro para o presidente conduzir as sessões;
XXV. observar o cumprimento das normas relacionadas a procedimentos operacionais 
necessários ao bom funcionamento do sistema administrativo e patrimonial conforme 
instrução normativa do controle interno;
XXVI. orientar, após autorização do presidente, a realização de processo licitatório, para 
aquisição de bens ou serviços para a Câmara Municipal, em colaboração com a comissão 
de licitação;
XXVII. promover em conjunto com o RH/DP, o treinamento e capacitação de pessoal;
XXVIII. promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o 
desempenho da unidade que dirige;
XXIX. promover medidas visando à publicidade, atualização, catalogação e consolidação da 
legislação municipal;
XXX. ser responsável em conjunto com o coordenador de patrimônio pelos bens móveis e 
imóveis adquiridos pela Câmara;
XXXI. responsável pelas liquidações de despesas;
XXXII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INVESTIDURA: Nível superior com conhecimentos na área 
de Administração Pública, Processo e Técnica Legislativa.
• DIRETOR DE CONTROLADORIA INTERNA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, 
imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, 
ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes 
públicos ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, 
desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
II. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
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III. assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e 
externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre 
os mesmos;
IV. avaliar, a nível macro, o cumprimento das metas prepostas nos programas, projetos, 
atividades e ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e nos Orçamentos do Município;
V. coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno, promover a sua 
integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
VI. dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo das irregularidades ou 
ilegalidades apuradas, para as quais a administração não tomou as providências cabíveis 
visando a apuração de responsabilidade e o ressarcimento de eventuais danos ou 
prejuízos ao erário;
VII. efetuar o acompanhamento sobre as medidas adotadas para o retorno da despesa total 
com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº. 
101/2000;
VIII. efetuar o acompanhamento sobre as providências tomadas para a recondução dos 
montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o 
disposto no art. 31 da Lei Complementar nº. 101/00;
IX. estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de 
gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da administração pública municipal;
X. exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da 
gestão fiscal nos termos da Lei Complementar n° 101/2000, em especial quanto ao 
relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais 
documentos;
XI. instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades do Sistema de 
Controle Interno;
XII. interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à 
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XIII. manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa 
ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros 
instrumentos congêneres, quando solicitado pela Administração;
XIV. medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, adotados 
pelas unidades do sistema, através do processo de auditoria a ser realizado em todas as 
unidades da estrutura organizacional do legislativo, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles;
XV. participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento da Câmara Municipal;
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XVI. propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em 
todas as atividades da Câmara Municipal, com o objetivo de aprimorar os controles 
internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XVII. verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e 
sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: superior em Administração, Ciências Contábeis, 
Direito ou Economia, e experiência mínima de 05 (cinco) anos em administração pública, e 
demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e 
administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a 
atividade de auditoria.
• DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. conferir as notas fiscais com os empenhos;
II. controlar as despesas da Câmara;
III. elaborar a escrituração de operações contábeis;
IV. elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros relatórios;
V. elaborar em conjunto com a Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara;
VI. elaborar estimativa de impacto financeiro e orçamentário quando solicitado;
VII. elaborar os relatórios da Gestão Fiscal de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000;
VIII. elaborar os demonstrativos das despesas realizadas;
IX. empenhar as despesas da Câmara quando autorizadas pelo Presidente;
X. examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando 
as despesas em elemento e subelemento próprio;
XI. executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de 
contabilidade;
XII. executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, 
aplicável aos objetivos da administração pública municipal;
XIII. informar anualmente a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF;
XIV. prestar informações por meio do CIDADES - Controle Informatizado de Dados do Espírito 
Santo, por meio do envio/remessa de dados da abertura do exercício, das Prestações de 
Contas Mensais (PCM), de encerramento de exercício e das Prestações de Contas Anuais 
(PCA), conforme normativo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES;
XV. fornecer elementos, quando solicitado pelo Poder Executivo para abertura de créditos 
adicionais;
XVI. homologação dos balancetes mensais contábil isolado por conta-corrente mediante 
assinatura digital, pelo ordenador de despesa da Administração Geral e pelo responsável 
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pela contabilidade os quais respondem pela completude, conformidade e fidedignidade das 
informações evidenciadas nos documentos demonstrados;
XVII. prestar informações do Relatório de Gestão Fiscal no Sistema de Informações Contábeis e 
Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi e no sistema do TCEES;
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Ciências Contábeis com CRC e 
conhecimento em contabilidade pública.
• GERENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO
I. elaborar o roteiro para o presidente conduzir as sessões sob orientação do Diretor 
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
II. elaborar a pauta da sessão e disponibilizar em sistema legislativo, sob a orientação do 
Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
III. preparar as atividades da pauta de todas as sessões, bem como das audiências públicas 
sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de Cerimonial;
IV. organizar os expedientes das sessões;
V. realizar a atualização, catalogação e consolidação da legislação municipal;
VI. controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos;
VII. elaborar memorandos, ofícios e autógrafos;
VIII. auxiliar nos trabalhos das comissões permanentes e as especiais;
IX. elaborar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
X. cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema legislativo;
XI. confecção de portarias e atos sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de 
Cerimonial.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA Nível: Ensino superior, com conhecimento na área de 
Administração Pública.
• GERENTE FINANCEIRO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar as atividades de elaboração orçamentária da Câmara Municipal, bem como 
acompanhamento e controle da sua execução;
II. controlar a movimentação diária do caixa;
III. controlar e efetivar os pagamentos;
IV. controlar os depósitos bancários, conferindo os respectivos extratos diariamente;
V. confeccionar a conciliação bancária diária;
VI. controle de devolução de recursos transferidos para prefeitura;
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VII. emitir as ordens de pagamento;
VIII. executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas à movimentação de 
recursos financeiros do Poder Legislativo;
IX. proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, por meio de 
conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
X. proceder aos registros dos pagamentos pertinentes ao Poder Legislativo;
XI. responsável pela movimentação das contas bancárias, transferências de dinheiro, 
aplicações e rendimentos financeiros;
XII. responsável pelos depósitos da folha de pagamento nas agências bancárias;
XIII. responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu devido 
encaminhamento ao arquivo;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública, 
Gestão Financeira, Ciências Contábeis ou Economia.
• GERENTE DE COMPRAS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. alimentar o sistema de compras, relacionados à aquisição de materiais/serviços utilizados 
na Câmara;
II. manter atualizado o cadastro de fornecedores;
III. auxiliar no planejamento de compras de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços necessários às atividades da Câmara;
IV. efetuar e analisar cotações de preços de materiais de consumo, bens patrimoniais e 
serviços identificando a melhor proposta para a Câmara e assegurando o cumprimento de 
prazos;
V. retirada de certidão negativa de débitos para qualificação de fornecedor no momento da 
compra;
VI. organizar e gerenciar as compras diretas da Câmara conforme a demanda solicitada, 
controlando o processo desde o pedido até a entrega do produto;
VII. enviar arquivos referente a compras para o sistema Cidades conforme determinação do 
Tribunal de Contas;
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível superior em Administração, Gestão Pública, 
Ciências Contábeis ou Economia.
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• GERENTE DE COMUNICAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar a presidência, membros da Mesa Diretora e Vereadores em eventos, quando 
necessário, para elaboração das notícias a serem veiculadas;
II. acompanhar as sessões, reuniões e eventos realizados pela Câmara Municipal e executar 
e supervisionar a produção de notícias e resumo dos pronunciamentos dos vereadores;
III. assessorar e preparar campanhas de divulgação da Câmara Municipal e dos trabalhos do 
Legislativo;
IV. desenvolver a TV Câmara, buscando potencializar a comunicação institucional por meio 
de entrevistas com vereadores, produção de documentários e conteúdo noticioso sobre a 
rotina dos trabalhos legislativos;
V. registrar, editar e divulgar fotos e vídeos no site oficial e redes sociais da CMDM na 
internet das atividades desenvolvidas no ambiente da Câmara Municipal, como sessões 
plenárias, visitas oficiais e demais acontecimentos promovidos pela instituição, bem 
como da participação de vereadores em eventos oficiais, sem que haja promoção pessoal;
VI. desenvolver peças publicitárias de natureza institucional nas redes sociais da CMDM na 
internet, com conteúdo educativo e histórico sobre o universo do Poder Legislativo;
VII. produzir o informativo impresso da Câmara, quando houver demanda da gestão vigente;
VIII. promover a digitalização dos registros midiáticos sobre a história da Câmara;
IX. assessorar vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
X. elaborar, redigir e revisar materiais informativos para noticiar as atividades desenvolvidas 
pela Câmara Municipal, Mesa Diretora, Comissões e Vereadores;
XI. gerenciar e promover a divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal;
XII. informar à imprensa sobre os dados oficiais da Câmara Municipal, quando houver 
demanda;
XIII. manter atualizado o "Site" da Câmara Municipal com a divulgação de notícias sobre as 
atividades legislativas desenvolvidas;
XIV. projetar a imagem da Câmara Municipal perante os veículos de comunicação, redigindo 
textos e os encaminhando para divulgação, quando demandada pela imprensa, dos atos e 
fatos relevantes relacionados com a Câmara de Vereadores;
XV. relacionar-se e manter o contato com os veículos de comunicação e demais órgãos de 
imprensa, de forma a atualizar as notícias da Câmara Municipal;
XVI. responsável pelas publicações na imprensa oficial e no quadro de avisos da CMDM;
XVII. veiculação das pautas das sessões ordinárias e extraordinárias no site da Câmara, por 
meio do conteúdo que é publicado no SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
da CMDM;
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior em Comunicação Social.
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• GERENTE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. atendimento aos servidores, vereadores e estagiários;
II. responsável em elaborar e conferência da folha de pagamento;
III. responsável em realizar o pagamento do vale alimentação, por meio do sistema de cartão 
contratado;
IV. responsável pelo envio de informações anuais RAIS e DIRF;
V. responsável pelo envio de informações referente a Atos de Pessoal e Folha de Pagamento 
ao TCEES, conforme normativo próprio do órgão;
VI. responsável em comunicar aos servidores as normas institucionais referente ao RH;
VII. envio de informações relativas aos servidores, como vínculos, contribuições 
previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, 
escriturações fiscais e informações sobre o FGTS;
VIII. geração de arquivos das folhas de pagamento para a contabilidade e tesouraria;
IX. acompanhar o envio das informações para o E-social;
X. verificar os registros do controle de ponto eletrônico, quando necessário;
XI. verificar o andamento do processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos;
XII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública, Gestão de RH 
e conhecimento na área de RH/DP.
• GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. Monitorar o backup de dados e as operações de segurança do sistema;
II. acompanhamento do link de dados juntos à empresa fornecedora de internet;
III. atualização do site da Câmara www.domingosmartins.es.leg.br;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. controlar e orientar quanto a utilização de cursos on-line;
VI. gerenciar a rede de dados da Câmara Municipal dando permissões de acesso específico à 
rede (montando rotinas e rede de backup);
VII. gerenciar e orientar quanto a utilização da internet na Câmara;
VIII. responsável pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
IX. manutenção e otimização das redes e servidores locais da Câmara;
X. responsável pelo gerenciamento de dispositivos e senhas;
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XI. gerenciar instalações atualizações e configurações de hardware e software;
XII. solucionar problemas de origem tecnológica nas diversas atividades dos servidores;
XIII. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados aos 
órgãos competentes;
XIV. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
XV. desenvolver políticas e práticas de tecnologia da informação;
XVI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Superior, com conhecimento em técnicas de 
programação.
• ASSESSOR JURIDICO DA MESA DIRETORA
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. assessorar a Mesa Diretora nos assuntos referentes jurídicos inerentes à interpretação do 
Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, emitindo parecer, quando necessário;
II. acompanhar vereadores em reuniões e eventos externos, bem como em reuniões e 
eventos realizados dentro da Câmara;
III. assessorar a Comissão de Título de Cidadão Martinense;
IV. emitir parecer em assuntos jurídicos quando o Advogado Legislativo efetivo lhe solicitar, 
nos casos em que a matéria importar complexidade e/ou divergência 
jurisprudencial/doutrinária
V. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e ordens 
de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Curso Superior em Direito com registro na OAB.
• SUPERVISOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E ARQUIVO 
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. organizar os serviços administrativos e legislativos;
II. controlar o prazo de encaminhamento e vencimento de autógrafos;
III. elaborar memorandos, ofícios e autógrafos;
IV. encaminhar correspondências e documentos oficial;
V. encaminhar requerimento, indicação e autógrafo, projeto de decreto, resolução e moção;
VI. informar o presidente e os demais vereadores sobre os eventos;
VII. ler o diário oficial eletrônico e escola de contas nos dias úteis;
VIII. orientar sobre a organização, conferência, guardar, preservação e controle da 
documentação encaminhada ao arquivo;
IX. organizar e montar processo administrativo;
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X. orientar a elaboração de Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de 
Contratação;
XI. prestar informações a respeito de tramitação de proposições;
XII. proceder à triagem das correspondências da Câmara;
XIII. responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara;
XIV. responsável pela biblioteca;
XV. responsável pelo controle de e-mails institucionais da Câmara;
XVI. supervisionar a elaboração de requerimentos, indicações, moções e atas das reuniões 
plenárias, audiências públicas e das comissões;
XVII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR PEDAGÓGICO E DE CERIMONIAL
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. responsável pela Unidade de Memória Histórica da Câmara sob orientação do Diretor 
Administrativo, Legislativo e de Cerimonial.
II. responsável pela biblioteca sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e de 
Cerimonial.
III. planejar e coordenar todos os trabalhos relacionados aos eventos oficiais da Câmara com 
base nas normas do Cerimonial e Protocolo;
IV. organizar os serviços de cerimonial;
V. garantir que o cronograma dos eventos ocorra ordenadamente, desde o início até o 
encerramento.
VI. organizar atos solenes e discursos sob orientação do Diretor Administrativo, Legislativo e 
de Cerimonial.
VII. orientar a equipe com todos os detalhes dos eventos. 
VIII. conduzir e executar os eventos;
IX. desenvolver, incentivar planos de ações estratégicas para aproximação das escolas, 
comunidade e Câmara
X. propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos 
e professores.
XI. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
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Experiência em área Pedagogia e experiência em administração pública.
• SUPERVISOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. responsável na transmissão de informações para o eSocial;
II. responsável pela organização do processo de avaliação de desempenhos dos servidores 
efetivos;
III. responsável em realizar cadastro de servidores no sistema de folha de pagamento e ponto 
eletrônico;
IV. responsável pelo envio de informações mensais ao IPASDM e Sindicato dos servidores 
municipais; 
V. responsável pelo controle e conferência dos documentos funcionais, desde a nomeação até 
a exoneração;
VI. auxiliar na abertura de conta-salário para servidores;
VII. auxiliar na conferência da folha de pagamento;
VIII. auxiliar no envio da SEFIP/GFIP;
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e conhecimento na área de RH/DP.
• SUPERVISOR DE RECEPÇÃO
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. atender o público; 
II. atender ao telefone e realizar o direcionamento das ligações às unidades competentes, se 
necessário anotar os recados;
III. recepcionar e controlar o acesso de visitantes e encaminhá-los às unidades;
IV. recepcionar o público geral nas sessões e eventos realizados na Câmara;
V. responder perguntas gerais sobre a Câmara Municipal ou direcionar as perguntas para 
outros servidores qualificados a responderem;
VI. responsável pelos serviços de correio recebendo todas as correspondências e 
encaminhando-as aos Gabinetes e a administração geral;
VII. responsável pela gestão dos serviços de limpeza na Câmara;
VIII. responsável pela gestão da copa/cozinha;
IX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
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Nível médio completo.
• ASSESSOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, NÍVEL II
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar e dar andamento aos pedidos de termo aditivos de acréscimos e supressões;
II. coletar assinaturas nos contratos, convênios e documentos afins;
III. encaminhamento para a publicação dos resumos de contratos;
IV. informar aos responsáveis pelas unidades competentes os prazos de vigência dos 
contratos e convênios e de validade da garantia;
V. preparação de minutas contratos, convênios, termos aditivos, apostilamentos e demais 
documentos afins;
VI. processamento dos pedidos de reajustes, repactuação e reequilíbrio econômico￾financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
VII. realizar os procedimentos de notificação para responsabilização e dar subsídios para os 
procedimentos de aplicação de penalidade, se for o caso;
VIII. recebimento e providência das demandas dos fiscais dos contratos;
IX. responsável pelo preparo, acompanhamento, controle e finalização das contrações e 
convênios, emissão dos instrumentos contratuais, termos aditivos, apostilamentos e 
notificações, acompanhamento da regularidade das certidões dando suporte aos atos a 
serem praticados pela Administração;
X. solicitação de portarias de designação de fiscais e atos dos contratos e convênios;
XI. solicitação de parecer jurídico acerca das minutas de contratos e convênios;
XII. solicitação de parecer contábil para os contratos e convênios;
XIII. alimentar o sistema de compras, relacionados aos aspectos de contratos e suas alterações;
XIV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL – NÍVEL 
III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação 
administrativa;
II. proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos normativos 
do Poder Legislativo;
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III. promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais, 
itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem;
IV. promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas;
V. realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização dos 
processos legislativos;
VI. auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de assinaturas;
VII. elaboração dos slides de todas as sessões;
VIII. elaborar Termo de referência, de acordo com o Plano Anual de Contratação;
IX. encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
X. formatar as proposições;
XI. elaborar a folha de presença e uso da palavra;
XII. auxiliar o cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema 
legislativo;
XIII. auxiliar na organização e montagem do processo administrativo;
XIV. auxiliar na elaboração do roteiro para o Presidente e secretário conduzir às sessões;
XV. catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da pesquisa na biblioteca 
legislativa e na Unidade de memória histórica;
XVI. auxiliar a organização dos serviços de cerimonial;
XVII. organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao 
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo; 
XVIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E DE CERIMONIAL PCD –
NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. coordenar as atividades de atendimento e levantamento de dados relativos à ação 
administrativa;
II. proceder à conferência da publicação de sanções, redações finais, leis e atos normativos 
do Poder Legislativo;
III. promover apoio e auxiliar o funcionamento das sessões plenárias, solenes, especiais, 
itinerantes, audiências públicas, independentemente do horário que se realizarem;
IV. promover o controle dos prazos e a autuação das proposições legislativas;
V. realizar pesquisas de leis, acompanhamento da tramitação de projetos e atualização dos 
processos legislativos;
VI. auxiliar em serviços de digitação de atas das sessões e recolhimento de assinaturas;
VII. elaboração dos slides de todas as sessões;
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VIII. encaminhar documentos e demais comunicações oficiais a instituições competentes;
IX. formatar as proposições;
X. elaborar a folha de presença e uso da palavra;
XI. auxiliar o cadastro e tramitação das proposições em todas as suas fases no sistema 
legislativo;
XII. auxiliar na organização e montagem do processo administrativo;
XIII. auxiliar na elaboração do roteiro para o Presidente e secretário conduzir às sessões;
XIV. catalogar registros e dar assistência a usuários, no momento da pesquisa na biblioteca 
legislativa e na Unidade de memória histórica;
XV. auxiliar a organização dos serviços de cerimonial;
XVI. organizar, conferir, guardar, preservar e controlar a documentação encaminhada ao 
arquivo com o apoio do supervisor administrativo, legislativo e arquivo; 
XVII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo e laudo médico válido que ateste a sua condição.
• ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CONTROLADORIA INTERNA, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. receber e enviar correspondências e documentos;
II. organizar documentos e processos em arquivos;
III. assessorar os servidores com questões práticas da rotina de trabalho, como preparar 
documentos, prestar informações ao público, responder e-mails, preencher documentos, 
planilhas, formulários;
IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de 
serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível Médio e conhecimentos em ferramentas de edição 
de texto e planilhas eletrônicas.
• ASSESSOR FINANCEIRO E CONTÁBIL, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS 
I. responsável pela organização e guarda dos processos de despesas pagas e seu devido 
encaminhamento ao arquivo;
II. auxiliar na conferência das notas fiscais com os empenhos;
III. auxiliar na elaboração de relatórios financeiros e contábeis; 
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000- Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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IV. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: Nível médio.
• ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. promover apoio e auxiliar o funcionamento das atividades desenvolvidas pela Unidade de 
Comunicação Institucional durante as sessões plenárias, solenes, especiais, audiências 
públicas e demais eventos promovidos pela Câmara;
II. acompanhar a participação de vereadores em eventos oficiais, quando necessário, para 
elaboração das notícias a serem veiculadas;
III. auxiliar nas atividades da unidade de comunicação;
IV. conservar os equipamentos de foto e vídeo objetivando o seu bom funcionamento;
V. operar equipamento de foto e vídeo durante gravações e transmissões das sessões, eventos e 
demais iniciativas promovidas pela Câmara;
VI. editar e publicar os conteúdos das gravações e transmissões realizadas;
VII. preservar o bom funcionamento dos programas utilizados na transmissão de vídeo dos 
eventos da Câmara;
VIII. manter a interação da Câmara nas suas redes sociais mantendo-as sempre atualizadas;
IX. organizar o armazenamento dos conteúdos midiáticos (foto e vídeo) produzidos pela unidade 
de comunicação, zelando pela sua integridade;
X. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de 
serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
Nível médio completo e experiência em gravações e transmissões.
• ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. responsável em registros, controle e conferências do sistema do ponto eletrônico dos 
servidores;
II. organizar e distribuir fichas de avaliação de estagiários;
III. organizar documentos e processos em arquivos;
IV. organizar e manter atualizado os registros funcionais dos servidores da Câmara; 
V. auxiliar em planilhas e relatórios do RH;
VI. verificar o e-mail do RH;
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens de 
serviço. 
REQUISITOS PARA INVESTIDURA:
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Nível médio completo com conhecimentos em ferramentas de edição de texto e planilhas 
eletrônicas.
• ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. realizar instalações, atualizações e configurações de hardware e software;
II. oferecer suporte aos servidores da Câmara;
III. promover a manutenção das máquinas das unidades da Câmara Municipal;
IV. auxiliar na atualização dos sistemas utilizados pelas unidades da Câmara;
V. auxiliar na pela manutenção, configuração e atualização do sistema legislativo;
VI. auxiliar as unidades nas configurações de documentos e arquivos a serem enviados aos 
órgãos competentes;
VII. auxiliar o Gerente de Tecnologia da Informação nos serviços da unidade;
VIII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. acompanhar a comissão de patrimônio nomeada pelo Presidente para prestação de contas, 
no final do exercício;
II. atender aos requisitantes em suas necessidades de material através do fornecimento dos 
itens das requisições;
III. auxiliar no planejamento e organização de compras de materiais de consumo, bens 
patrimoniais e serviço necessários às atividades da Câmara;
IV. baixa de bens móveis;
V. controlar o consumo de combustíveis lubrificantes dos veículos que integram a frota da 
Câmara Municipal;
VI. controlar o saldo de materiais no estoque e providenciar as reposições necessárias;
VII. emitir relatório de material detalhado mensal para a contabilidade para prestação de 
contas;
VIII. organizar os materiais recebidos, procedendo ao seu armazenamento;
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IX. proceder ao recebimento e conferência confrontando com o pedido de nota fiscal os 
materiais de consumo: gêneros, alimentícios, peças, suprimentos e equipamentos e bens 
permanentes;
X. promover a avaliação e a reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação, 
incorporação, seguro e locação;
XI. manter atualizado o registro dos bens móveis e imóveis da Câmara;
XII. realizar inspeção e propor a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação 
antieconômica;
XIII. realizar o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como manter controle 
da distribuição;
XIV. auxiliar no inventário anual dos bens patrimoniais da Câmara;
XV. registrar a movimentação de entrada e saída de todo material estocado;
XVI. elaborar termo de baixa;
XVII. elaborar termo de responsabilidade das dos moveis e equipamentos das unidades;
XVIII. realizar transferência interna de bens;
XIX. zelar pela conservação dos materiais perecíveis, verificando condições ideais de 
armazenamento;
XX. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
• ASSESSOR DE PROTOCOLO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. receber, protocolizar os documentos encaminhados a Câmara Municipal;
II. autuar, classificar, controlar e encaminhar processos administrativos;
III. auxiliar o público nas solicitações a serem protocoladas, por meio de documento 
padronizado;
IV. encaminhar as correspondências as unidades competentes;
V. informar sobre a movimentação e localização dos documentos;
VI. assim que o documento retornar à unidade de Protocolo, dar baixa no sistema, e 
encaminhar para arquivo;
VII. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem atribuídas em portarias e ordens 
de serviço.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível médio completo.
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• ASSESSOR DE CONDUTOR DE VEÍCULO, NÍVEL III
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
I. dirigir veículos da Câmara Municipal, transportando pessoas ou materiais, observando as 
normas do código Nacional de Trânsito;
II. realizar o registro de saídas e chegadas do veículo, registrando em ficha própria os 
horários, quilometragem e percurso realizado para fins de controle;
III. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e ordens 
de serviços
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível fundamental incompleto, possuir CNH “C”
• ASSESSOR DE GABINETE, NÍVEL IV
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. assessorar politicamente o vereador na realização de suas funções públicas;
II. desempenhar atividades de apoio ao trabalho parlamentar interna e externamente, que 
forem determinadas pelo vereador titular do gabinete;
III. oferecer suporte ao desenvolvimento das atividades políticos parlamentares do vereador;
IV. supervisionar as ações de gabinete do Vereador, relacionadas com o desempenho do 
mandato parlamentar;
V. cumprir todas as obrigações assemelhadas, que lhe forem dispostas em portarias e ordens 
de serviços.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA
Nível fundamental incompleto.
• ASSESSOR DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO, NÍVEL V
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS E ESPECÍFICAS
I. auxiliar nos serviços de limpeza e organização das instalações da Câmara.
REQUISITOS PARA INVESTIDURA: 
Nível fundamental incompleto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
ANEXO IV – ORGANOGRAMA
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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