texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2/2025
COMISSÕES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO: Projeto de Resolução nº 2/2025, de autoria da Mesa Diretora que Altera a redação
dos incisos I e II, e do §2º do art. 2º da Resolução nº 147, de 27 de fevereiro de 2019, que estabelece
critérios para concessão de diárias a Vereador.
FUNDAMENTAÇÃO: A Mesa Diretora tem competência privativa para regulamentar as questões administrativas da Câmara Municipal conforme dispõe o art.22 da Lei Orgânica, sendo que
presente caso estamos diante de uma situação “interna corporis”.
O projeto em questão tem por objetivo apenas corrigir e atualizar os valores das diárias dos vereadores, que estão defasadas, tendo em vista que há vários anos possuem os mesmos valores.
No caso em análise, temos que existe previsão de pagamento de diária no Estatuto do Servidor
Público Municipal e que existe previsão legal nas peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA), estando respeitados os princípios constitucionais administrativos previstos no artigo 37 da Carta Política de 1988.
Por todo o exposto, nós relatores das referidas comissões, votamos pela aprovação da matéria,
pois, revestida de legalidade e convergente com as normas financeiras pertinentes à matéria.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, estas Comissões aprovam por unanimidade de votos o projeto,
em conformidade com o voto lavrado pelos ilustres Relatores.
Sala das Sessões, 22 de janeiro de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Presidente – FO
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente – LJRF
Relator - FO
ALEXANDRO KILL
Secretário – LJRF e FO
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator - LJRF
open original →