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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a redação do art. 135, da Resolução
nº 8, de 29 de dezembro de 2000.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250,
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O art. 135 da Resolução nº 8, de 29 de dezembro de 2000, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 135 Fica permitido ao vereador apresentar até 10 (dez) proposições em cada sessão
ordinária, devendo obedecer aos arts. 110, 113 e 171. (NR - Resolução nº 4/2005).
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
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e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O aumento do número, permite que os vereadores apresentem mais proposições fortalecendo
a participação democrática e garantindo que uma maior variedade de questões e opiniões
sejam discutidas e consideradas.
Com um número maior de proposições permitidas por sessão, pode-se garantir que os
assuntos sejam tratados de maneira mais rápida e eficiente, beneficiando diretamente os
cidadãos, podendo levar a debates diversificados, resultando em políticas públicas mais
eficazes e bem elaboradas.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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