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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAltera a redação do art. 135, da Resolução nº 8, de 29 de dezembro de 2000.
native_id11700

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Arquivado — Após solicitação da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução será arquivado.
2025-02-12 Cancelado — A pedido da Mesa Diretora, o projeto de Resolução foi cancelado e será enviado a Unidade de Comunicação Administrativa para arquivamento.
2025-02-12 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 1ª Sessão Ordinária.
2025-02-10 Protocolizado — Protocolizado.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO 2025.
Altera a redação do art. 135, da Resolução 
nº 8, de 29 de dezembro de 2000.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, 
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O art. 135 da Resolução nº 8, de 29 de dezembro de 2000, passa a ter a 
seguinte redação:
“Art. 135 Fica permitido ao vereador apresentar até 10 (dez) proposições em cada sessão 
ordinária, devendo obedecer aos arts. 110, 113 e 171. (NR - Resolução nº 4/2005). 
 Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O aumento do número, permite que os vereadores apresentem mais proposições fortalecendo
a participação democrática e garantindo que uma maior variedade de questões e opiniões 
sejam discutidas e consideradas. 
Com um número maior de proposições permitidas por sessão, pode-se garantir que os 
assuntos sejam tratados de maneira mais rápida e eficiente, beneficiando diretamente os 
cidadãos, podendo levar a debates diversificados, resultando em políticas públicas mais 
eficazes e bem elaboradas. 
Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

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