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materia nº 52/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1172

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-12-27 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-12-27 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 819.

Documents (1)

texto original #

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Expediente do dia Camaro Manias do Domngis Hasta
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Ordem do dia Estado do Espírito Santo
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PROJETO DE LEIN.º 052 42001
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE
DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
- considerando que a utilização racional dos recursos naturais vem permitir o seu
aproveitamento com o objetivo de promover o bem estar social e 0 desenvolvimento
econômico sustentável;
- considerando que a preservação da integridade dos recursos naturais, diante da
ações poluidoras e predatórias decorrentes de seu uso indiscriminado, constitui, realmente
uma responsabilidade prioritária dos poderes púbicos,
Art. 1 — Fica criado o Fundo Municipal de Proteção Ambiental, têm como objetivo à
implantação de projetos de recuperação ambiental, vedada a sua utilização para o
pagamento de pessoal da administração direta ou indireta, bem como para 0 custeio de
suas atividades específicas de polícia administrativa.
$ 1º — São dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Proteção Ambiental:
| - o produto das multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente e das
taxas sobre utilização dos recursos ambientais;
Il - recursos provenientes de ajuda e cooperação com entidades públicas & privadas,
nacionais é estrangeiras;
Ht - recursos provenientes de acordos, convênios, contratos e consórcios;
IV - receitas resultantes de doações, legados, contribuição em dinheiro, valores, bens
móveis e imáveis que venha a receber de pessoas físicas Ou jurídicas;
V - dotações e créditos adicionais que lhe forem destinados;
VI - autras receitas eventuais.
$ 2º — Além dos projetos de que trata o Artigo 1 os recursos do Fundo Municipal de
Proteção Ambiental poderão ser utilizados em:
1 - pesquisas cientificas nas unidades de conservação e demais espaços temitoriais
especialmente protegidos, sob o domínio do Municipio;
| - educação ambiental.
Estado do Espirito Santo
$3º - A administração do Fundo Municipal de Proteção Ambiental caberá a uma
- Comissão do Conseho de Meio Ambiente, integrada por seis membros, assim
representados:
a) dois representantes do Poder Executivo;
by um representante da Câmara Municipal;
c) um representante da comunidade científica, de notória especialização no campo da
proteção ambiental;
d) dois representantes da associação cívil legalmente constituída e que tenha a defesa do
meio ambiente como objetivo prioritário.
Art. 2º - O Fundo Municipal de Proteção Ambiental será regulamentado pelo Decreto,
para regular o seu funcionamento.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - Es, 26 de dezembro de 2001.
Ivan Lui ganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239

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