Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 5/2025, de autoria do Vereador Diogo
Endlich e Jonei Cláudio Degen, “Institui a campanha anual de incentivo a emissão de notas/cupons
fiscais denominada “SEU CUPOM E NOTA FISCAL VALEM PRÊMIOS E AJUDAM DOMINGOS MARTINS CRESCER”, e dá outras providências”.
FUNDAMENTAÇÃO: Quanto à competência legislativa, menciona-se o artigo 18 da Constituição Federal de 1988, o qual prevê que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição.” Destaca-se que, sob o ponto de vista jurídico, o termo
“autonomia política”, reúne um conjunto de capacidades conferidas aos entes federados para instituir sua organização, legislação, administração e governo próprios.
Ainda, dentro do âmbito constitucional, temos a previsão do art. 30, inciso I da Lei Maior, o qual
estabelece que “compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”. Logo, verifica-se que o Projeto de Lei 05/2025, versa sobre matéria de competência do Município em face
do interesse local, encontrando amparo na CF/1988.
Verifica-se, no caso em espécie, que o processo legislativo, quanto à iniciativa legislativa, entendo
que esta é concorrente entre Executivo e Legislativo, sendo de cristalino interesse público.
A proposição tem como objetivo e base a necessidade de haver no município de Domingos Martins, uma melhora em sua receita. Devido a este momento de crise econômica a nível nacional e
estadual, nosso município também sofre, uma vez que, os repasses federais e estaduais diminuíram
e a receita própria que advém da arrecadação do IPTU, ITBI, ISSQN dentre outras, por muitas
vezes são sonegadas por aqueles que têm a obrigação tributária de contribuir.
Com a aprovação do projeto, os cidadãos serão estimulados a solicitarem seus cupons e notas
fiscais toda vez que adquirirem produtos e contratarem serviços, como forma de coibir a sonegação
de impostos em todo o âmbito do município de Domingos Martins, para que assim, o Poder Executivo preste ainda mais serviços em favor de nossos cidadãos
Por fim, entendo que o projeto não obriga o Executivo a criar atribuições em sua organização
administrativa, pois, a Secretaria de Finanças já possui um corpo técnico e profissionais aptos a
implementarem o projeto, inexistindo impacto financeiro ao orçamento municipal.
Câmara Municipal de Domingos Martins
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Por todo o exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitucionalidade, bem como respeitadas as normas financeiras e contábeis aplicáveis à administração
pública.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto foi aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário