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PROJETO DE LEI Nº /2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO
DOADOR
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, EDUARDO JOSÉ RAMOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao Sr.
Oraldo Haese uma área medindo 339,25 m² (trezentos e trinta e nove metros e vinte e
cinco decímetros quadrados) inserida no terreno rural situado em Paraju, medindo a área
total de 785,000 m² (setecentos e oitenta e cinco mil metros quadrados) Domingos
Martins, registrado no Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins sob o nº 2-6.419,
fls. 233.v, do livro 2Q.
§ 1º - O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos
Martins pelo Sr. Oraldo Haese no ano de 1998 e, atualmente, a área remanescente
pertence ao doador.
§ 2º - No imóvel descrito no caput funcionava a Escola Municipal Fazenda
do Café, que foi desativada há mais de 20 (vinte) anos, desde então, a municipalidade
não utiliza mais o local.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios necessários
para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas de registro e
patrimonial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 06 de março de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
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