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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO DOADOR
native_id11784

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Sancionada — Recebido por meio do oficio 520/2025/PMDM/SECGAB
2025-03-26 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 40/2025/CMDM-ES.
2025-03-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-21 Emitido Parecer — Encaminhado para votação.
2025-03-12 Lido no Expediente do Dia — Lido na 3ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-03-06 Protocolizado — protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:48:09.468914-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DOMINGOS 
MARTINS/ES A DESAFETAR E DEVOLVER ÁREA AO 
DOADOR 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, EDUARDO JOSÉ RAMOS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e a devolver ao Sr. 
Oraldo Haese uma área medindo 339,25 m² (trezentos e trinta e nove metros e vinte e 
cinco decímetros quadrados) inserida no terreno rural situado em Paraju, medindo a área 
total de 785,000 m² (setecentos e oitenta e cinco mil metros quadrados) Domingos 
Martins, registrado no Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins sob o nº 2-6.419, 
fls. 233.v, do livro 2Q. 
§ 1º - O imóvel descrito no caput foi doado à Prefeitura de Domingos 
Martins pelo Sr. Oraldo Haese no ano de 1998 e, atualmente, a área remanescente 
pertence ao doador.
§ 2º - No imóvel descrito no caput funcionava a Escola Municipal Fazenda 
do Café, que foi desativada há mais de 20 (vinte) anos, desde então, a municipalidade 
não utiliza mais o local. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os meios necessários 
para a devolução do imóvel doado e a proceder às necessárias baixas de registro e 
patrimonial.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 06 de março de 2025. 
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito

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