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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAltera a redação dos parágrafos 1° e 2° do art. 170, revoga os arts. 174, 175, inciso IV do at. 209 e inciso II do art. 213, da resolução n° 7, de dezembro de 2000
native_id11810

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Conforme Resolução nº 194, de 27 de março de 2025.
2025-03-26 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 4ª Sessão Ordinária.
2025-03-21 Emitido Parecer — Encaminhando para votação.
2025-03-12 Lido no Expediente do Dia — Lido na 3ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-03-10 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:48:09.532490-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5, DE 6 DE MARÇO 2025.
Altera a redação dos parágrafos 1° e 5° do art. 
170, e revoga os arts. 174, 175 e inciso IV do 
art. 209 e inciso II do art. 213, da Resolução nº 
7, de 29 de dezembro de 2000.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, 
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art.1º Fica alterada a redação dos parágrafos 1º e 5º do art.170, que passarão a 
ter as seguintes redações:
“Art.170 ……
§ 1º No grande expediente, os Vereadores, inscritos em lista própria pelo 
Secretário, usarão a palavra pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos, para tratar de 
qualquer assunto de interesse público, podendo haver um acréscimo de 02 (dois) minutos 
para conclusão e encerramento do pronunciamento.
(...)
§ 5º Não havendo mais oradores para falar no grande expediente do dia, 
porém, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarará encerrada a sessão”.
Art.2º Ficam revogados os artigos 174, 175, inciso IV, do art.209 e inciso II 
do art.213.
Art.3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões, 6 de março de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
 JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Objetivando ainda dinamizar as sessões ordinárias, a explicação pessoal será retirada do 
regimento, pois, revelou-se prescindível, uma vez que alongava em demasia a duração das 
sessões. Já o tempo de uso da palavra dos vereadores no grande expediente, poderá ser 
acrescido em 02 minutos, para que seja feita a conclusão do pronunciamento.
Ante o exposto, solicitamos aos pares que aprovem a presente propositura, que irá dinamizar 
as sessões ordinárias desta Casa.
Sala das Sessões, 6 de março de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

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