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Enero fio
Ordem do dia Estado do Espírito Santo
Emas fina
DD o PROJETO DE LEIN.º 049 /2001
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1473/99
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1.º - Incluir nas alterações previstas no Art. 1.º da Lei Municipal n.º
1473/99, 08 2.º do art. 59 com a seguinte redação:
$2º- A dedução de materiais, para base de cálculo do imposto é de 20%
(vinte por cento) da receita bruta correspondente aos itens 31, 32 e 33 da lista de
serviços do art. 54 desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 0f de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ad
var Euiz Paganini
Prefeito Municipal
Sr Presidente APROVADO POR UNANIMIDADE
Em cumprimento «o disposto no arilBs do 3%
RI passamos às mãos de V Ex”. para
demais providências, O. fole de
À SCMDM para incluir na
Ensi LR fo pauta da sessão ordinária.
» Desa fia Lima)
Presidente
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CER 9098N.00N - Fana: (97) RORR-424A (PARVO - Pav: (97) 29R8. 1920
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