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materia nº 48/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSITÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS - FHASDOMAR.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-12-27 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-12-27 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 812.

Documents (1)

texto original #

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Expediente do dia mano Anita do Domigoo Hero
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Prefeitura Municipal de Domingos Martins
ordem do dia Estado do Espírito Santo
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— RIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS — FHASDOMAR.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal apravou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Convênio com a Fundação Hospitalar e de Assistência Social de Domingos Martins
— FHASDOMAR, objetivando o repasse de recurso financeiro a título de subvenção,
destinado ao. custeio de despesas trabalhistas, encargos sociais, compras de
medicamento e pagamentos diversos que visam atender os problemas
emergenciais.
Art. 2.º - O valor do Convênio é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
mensais.
Parágrafo Único — O prazo do Convênio será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, dentro do mandato da atual
Administração, a contar de 02 de janeiro de 2002.
Art. 3.º - A entidade conveniada prestará contas das despesas realizadas, na
forma e no prazo a ser fixado no Convânio.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde — 08000.11030200232.042
Elemento de Despesas — 3.350. 43
Ficha 00332 — Subvenção Social.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 2!

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