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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do município de Domingos Martins a programação e realização do evento denominado “JESUS VIDA e INVERNO” e dá outras providências.
native_id11870

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-07 Sancionada — Recebido via oficio n° 172/2025/PMDM/SECGAB
2025-04-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 49/2025/CMDM/ES.
2025-04-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 5ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-04 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-03-25 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 4ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-03-19 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:02:33.065226-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos e 
Comemorações do município de Domingos 
Martins a programação e realização do evento 
denominado “JESUS VIDA e INVERNO” e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Domingos 
Martins a programação e realização do evento denominado “JESUS VIDA E INVERNO”. 
Art. 2º A programação e realização do evento de que trata o artigo anterior deverá
ocorrer todo ano, preferencialmente, no mês de julho na semana posterior ao término do Festival 
Internacional de Inverno, Música Erudita e popular de Domingos Martins.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DIOGO ENDLICH MARCELO DO NASCIMENTO
 Vereador Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores desta colenda Casa de Leis:
O objetivo desta proposição é promover dentro do calendário de eventos 
municipais, uma programação voltada ao público interessado a programações religiosas cristãs.
Sabemos que dentro do calendário de eventos e comemorações do município, 
existem programações voltadas a atingir os mais diversos públicos com as mais diversas 
manifestações culturais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 4.168/2021, 
que reconhece como expressões artísticas, eventos com aspectos religiosos, além de reflexos e 
influências do cristianismo como manifestação cultural nacional.
O reconhecimento foi oficializado a partir da Lei Federal nº 14.969, de 13 de 
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo da iniciativa que foi aprovada pelo Congresso Nacional é assegurar 
que o cristianismo seja valorizado como parte importante do patrimônio cultural brasileiro, 
ressaltando a influência histórica e sociocultural ao desenvolvimento do país. Além disso, o 
projeto buscou proteger e promover as tradições cristãs como elementos constitutivos da 
identidade nacional, reconhecendo a manifestação cultural do cristianismo, em especial no que 
se refere ao seu legado religioso, ético e cultural.
Pelos motivos expostos, apresentamos o presente Projeto de Lei para que os 
nobres vereadores analisem e sendo possível aprovem, trazendo essa tão nobre valorização a 
eventos voltados a agraciar o público de fé cristã.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DIOGO ENDLICH MARCELO DO NASCIMENTO
 Vereador Vereador

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