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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 9/2025
Institui no Calendário Oficial de Eventos e
Comemorações do município de Domingos
Martins a programação e realização do evento
denominado “JESUS VIDA e INVERNO” e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de Domingos
Martins a programação e realização do evento denominado “JESUS VIDA E INVERNO”.
Art. 2º A programação e realização do evento de que trata o artigo anterior deverá
ocorrer todo ano, preferencialmente, no mês de julho na semana posterior ao término do Festival
Internacional de Inverno, Música Erudita e popular de Domingos Martins.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DIOGO ENDLICH MARCELO DO NASCIMENTO
Vereador Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores desta colenda Casa de Leis:
O objetivo desta proposição é promover dentro do calendário de eventos
municipais, uma programação voltada ao público interessado a programações religiosas cristãs.
Sabemos que dentro do calendário de eventos e comemorações do município,
existem programações voltadas a atingir os mais diversos públicos com as mais diversas
manifestações culturais.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 4.168/2021,
que reconhece como expressões artísticas, eventos com aspectos religiosos, além de reflexos e
influências do cristianismo como manifestação cultural nacional.
O reconhecimento foi oficializado a partir da Lei Federal nº 14.969, de 13 de
setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União.
O objetivo da iniciativa que foi aprovada pelo Congresso Nacional é assegurar
que o cristianismo seja valorizado como parte importante do patrimônio cultural brasileiro,
ressaltando a influência histórica e sociocultural ao desenvolvimento do país. Além disso, o
projeto buscou proteger e promover as tradições cristãs como elementos constitutivos da
identidade nacional, reconhecendo a manifestação cultural do cristianismo, em especial no que
se refere ao seu legado religioso, ético e cultural.
Pelos motivos expostos, apresentamos o presente Projeto de Lei para que os
nobres vereadores analisem e sendo possível aprovem, trazendo essa tão nobre valorização a
eventos voltados a agraciar o público de fé cristã.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
DIOGO ENDLICH MARCELO DO NASCIMENTO
Vereador Vereador
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