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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução 05/2025 de autoria da Mesa Diretora que altera o Regimento Interno.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-25T19:48:09.521508-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do Projeto de Resolução 05/2025 de autoria da Mesa Diretora 
que altera o Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que a Mesa Diretora possui plena compe￾tência para propor alterações no Regimento Interno desta Casa, na forma do seu art.250 inciso I.
Por força da independência e autonomia gerencial de que goza o Poder Legislativo, compete-lhe, 
por iniciativa exclusiva dos seus membros, organizar e regulamentar os seus trabalhos e o desen￾volvimento das atividades legislativas que lhe são inerentes, e assim compor o seu Regimento 
Interno.
A este respeito, digno de reprodução é o magistério do inolvidável Hely Lopes Meirelles:
“O Regimento Interno é o regulamento da Câmara; não é lei. É ato administrativo-normativo, 
como são os demais regulamentos, com a só particularidade de se destinar a regular os trabalhos 
da Edilidade. O Regulamento deve ser posto em vigor por Resolução do Plenário, promulgada e 
publicada pelo presidente. (…) Como ato regulamentar, o Regimento não pode criar, modificar 
ou suprimir direitos e obrigações constantes da Constituição ou das leis, em especial da lei orgâ￾nica do Município. Sua missão é disciplinar o procedimento legislativo e os trabalhos dos verea￾dores, da Mesa, da Presidência, bem como o das comissões permanentes ou especiais que se 
constituírem para determinado fim. No seu bojo cabem todas as disposições normativas da ativi￾dade interna da Câmara, desde que não invadam a área da lei. A função do Regimento Interno 
não é compor o órgão legislativo do Município; é reger-lhe os trabalhos. Toda disposição que 
refugir desse âmbito deve ser evitada no Regimento, por inválida.”
A referida alteração, tem o objetivo de normatizar o horário das sessões, que passarão a ter início 
às 18 horas, uma vez que todos os vereadores concordaram em antecipar o início dos trabalhos.
Objetivando ainda dinamizar as sessões ordinárias, a explicação pessoal será retirada do regi￾mento, pois, revelou-se prescindível, uma vez que alongava em demasia a duração das sessões. Já 
o tempo de uso da palavra dos vereadores no grande expediente, poderá ser acrescido em 02 mi￾nutos, para que seja feita a conclusão do pronunciamento.
Por todo o exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e consti￾tucionalidade.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 21 de março de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
Secretário 

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