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ALTERA ORÇAMENTO PROGRAMA 2002 AO SISTEMA DE CONTAS
DO SISAUD/TCEES, NAS RECEITAS E DESPESAS.
PROJETO DE LEI N.º 04 /2001
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado à proceder as alterações
necessárias no Orçamento Programa de 2002 para atender as adequações ao
Sistema de Contas do SISAUD/TCEES, nas Receitas e Despesas.
Art. 2.º - As alterações referidas no Artigo 1º não implicarão em acréscimo ou
redução das Despesas e Receitas, atingindo apenas o desmembramento de Contas,
totalizando em rubricas e elementos para atender a execução do orçamento de
alguns órgãos e adaptação da consolidação do IPASDM.
Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2002,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-sa s Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 12 de dezembr:
Prefeito Municipal
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