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Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
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PROJETO DE LEI Nº /2025
INSTITUI O PLANO DE MOBILIDADE URBANA DO
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o Plano de Mobilidade Urbana, objetivando a
integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e
mobilidade das pessoas e cargas no território deste Município.
Art. 2º A elaboração do plano ocorre em atendimento às exigências
normativas sobre o tema, respeitando, especialmente, a Lei Federal 12.587/2012, que
institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Plano Diretor Municipal
– Lei 25/2013.
Art. 3º O Plano de Mobilidade Urbana do Município de Domingos Martins
apresenta diagnóstico, objetivos, metas e ações estratégias referentes a:
I – Serviço de transporte público coletivo;
II – Circulação viária;
III – Infraestrutura do Sistema de Mobilidade Urbana;
IV – Acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade;
V – Integração dos modos de transporte público e destes com os privados e não
motorizados;
VI – Transporte de cargas;
VII – Polos geradores de viagens;
VIII – Áreas de estacionamento;
IX – Áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X – Mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da
infraestrutura.
Art. 4º. De acordo com a cláusula 14 do plano, que trata da sistemática de
avaliação, revisão e atualização periódica, o mesmo será revisado após 03 (três) anos de
vigência e atualizado em 10 (dez) anos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal assegurará os recursos financeiros,
materiais e pessoal necessários ao cumprimento deste Plano Municipal de Mobilidade
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: de43394b-ede5-421c-af96-731b59f76c5f
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Pág. 4
003354/2025
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Urbana.
Parágrafo Único Os recursos financeiros de que tratam este artigo serão
previstos nas Leis Orçamentárias das Secretarias Municipais que têm ações integradas ao
Plano Municipal de Mobilidade Urbana.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: de43394b-ede5-421c-af96-731b59f76c5f
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Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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