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PROJETO DE LEI N.º /2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS - ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42
e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do
Município de Domingos Martins, para o exercício de 2025, no valor de R$ 871.979,26
(oitocentos e setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e seis
centavos), através da seguinte dotação:
090 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
090002 Fundo Municipal de Cultura
090002.13 Cultura
090002.13392 Difusão Cultural
090002.133920015 Estruturação dos Atrativos Turísticos do Município
090002.1339200153.049 Restauração da Igreja de Confissão Luterana
090002.1339200153.049
4.4.90.51.00000 Obras e Instalações 871.979,26
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura
do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta Lei, o repasse de recursos
provenientes do Governo do Estado do Espírito Santo, a ser repassado na modalidade
Fundo a Fundo, no valor de R$ 871.979,26 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e
setenta e nove reais e vinte e seis centavos).
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será aberto por
Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se
tratar de despesa a ser custeada com recursos de convênios do Governo do Estado do
Espírito Santo, a ser repassado na modalidade de Fundo a Fundo.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei
em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins - ES, 02 de abril de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.domingosmartins.es.gov.br/ Chave: a4d44898-5596-45b1-a0b0-ba4bc388a336
Projeto de Lei Nº 000005/2025
Pág. 19
003461/2025
Assinado por EDUARDO JOSÉ RAMOS
020.***.***-**
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
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