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materia nº 45/2001

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2001
Date 2001-12-03
EmentaAUTORIZA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
native_id1193

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2008-07-02 Arquivado U Encaminhado para o Arquivo para finalização da tramitação devido a nova funcionalidade das Comissões em disponibilizar as matérias que estão tramitando na Comissão de Legislação.
2001-12-04 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente do dia e encaminhado para as comissões.
2001-12-04 Protocolizado — Protocolizado sob o nº 754.

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texto original #

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Expediente do dia Barao Mini! do Bocipeo Mo
Emos a mor E
Estado do Espírito Santo
Ordem do dia
Sm (io fo PROJETO DE LEI N.º 945 12001
ND AUTORIZA OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de
"suas atribuições légais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica-o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato
de Financiamento com o Banco do Brasil, ou outra Instituição Financeira, para operação de
abertura de crédito, com a finalidade de serem adquiridos máquinas, veícuios e
equipamentos para a municipalidade.
Art. 2.º - O valor do financiamento será apurado em função dos orçamentos para
aquisição de 02 (duas) moto-niveladoras, 02 (duas) retro-sscavadeiras, 03 (três) caminhões
caçamba basculante, 01 (um) caminhão coletor compactador de tixo, 05 (cinco) veículos de
pequeno porte. :
“Art 3º - O montante a ser financiado, não deverá ultrapassar o valor de R$
1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 4.º . Para realização da Operação de Crédito, o Município poderá participar
com um percentual de até 30% (trinta por cento) relativo a contrapartida dos investimentos.
$1.º - Se ocorrer a contrapartida do Município, as despesas correrão por conta das
dotações orçamentárias do exercício de 2002.
Art 5.º - À Lei Orçamentária Municipal de exercícios futuros incluirá dotações
orçamentárias específicas, para cobertura das parcelas do financiamento autorizado por
esta Lei.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins —- ES, 03 de
x

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