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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaRevoga na sua totalidade a Lei nº 3.165/2024 e concede o efeito repristinatório ao Art. 9º-A da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto de 2010.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Sancionada — Recebido via oficio n°152/2025/PMDM
2025-04-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 49/2025/CMDM/ES.
2025-04-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 5ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-09 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2025-04-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente da 5ª Sessão Ordinária de 2025. OBS: Projeto foi lido e votado na mesma sessão, por questão de urgência.
2025-04-07 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T19:23:40.560143-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Revoga na sua totalidade a Lei nº 3.165/2024 
e concede o efeito repristinatório ao Art. 9º-A 
da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto de 
2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 3.165, de 20 de setembro de 
2024 de 19 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório ao art. 9º-A da Lei Municipal 
nº 2.266, de 31 de agosto de 2010.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por objetivo revogar a Lei n.º 3.165, de 20 de setembro de 2024, que é alvo 
de ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma vez 
que sua ilegalidade e imoralidade estão presentes, em confronto direito aos princípios 
constitucionais que devem nortear os atos da administração pública.
Inclusive já o MM. Juiz de Direito desta Comarca já proferiu decisão liminar suspendendo os 
efeitos da referida Lei.
O efeito repristinatório se faz necessário tendo em vista ser um instituto jurídico da técnica 
legislativa pelo qual se restabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela 
revogação da norma que tinha revogado
Sala das Sessões, 3 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

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