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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
Revoga na sua totalidade a Lei nº 3.165/2024
e concede o efeito repristinatório ao Art. 9º-A
da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto de
2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica revogada, na sua totalidade, a Lei nº 3.165, de 20 de setembro de
2024 de 19 de setembro de 2024.
Art. 2º Fica concedido o efeito repristinatório ao art. 9º-A da Lei Municipal
nº 2.266, de 31 de agosto de 2010.
Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei tem por objetivo revogar a Lei n.º 3.165, de 20 de setembro de 2024, que é alvo
de ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma vez
que sua ilegalidade e imoralidade estão presentes, em confronto direito aos princípios
constitucionais que devem nortear os atos da administração pública.
Inclusive já o MM. Juiz de Direito desta Comarca já proferiu decisão liminar suspendendo os
efeitos da referida Lei.
O efeito repristinatório se faz necessário tendo em vista ser um instituto jurídico da técnica
legislativa pelo qual se restabelece expressamente a vigência de uma norma revogada, pela
revogação da norma que tinha revogado
Sala das Sessões, 3 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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