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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 14/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº 14/2025 de autoria da Mesa Diretora que
“Revoga na sua totalidade a Lei nº 3.165/2024 e concede o efeito repristinatório ao Art. 9º-A
da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto de 2010”.
FUNDAMENTAÇÃO: a proposição encontra respaldo no que diz respeito à autonomia e à competência legislativo do Município, insculpidas no artigo 18 da Constituição Federal de 1988, que
garante a autonomia a este ente e no artigo 30 da CF/88, que garante a autoadministração e a
autolegislação, contemplando o conjunto de competências materiais e legislativas previstas na
Constituição Federal para os Municípios:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Alexandre de Moraes afirma que "interesse local refere-se aos interesses que disserem respeito
mais diretamente às necessidades imediatas do município, mesmo que acabem gerando reflexos
no interesse regional (Estados) ou geral (União)". (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 9ª ed., São Paulo: Atlas, 2013, p. 740).
O Projeto de Lei sob análise se insere, efetivamente, na definição de interesse local.
Quanto ao mérito observamos que a Lei n.º 3.165/2024 19 de setembro de 2024, que é alvo de
ação civil pública manejada pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, uma vez que sua
ilegalidade e imoralidade estão presentes, em confronto direito aos princípios constitucionais que
devem nortear os atos da administração pública.
Inclusive já o MM. Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca já proferiu decisão liminar suspendendo os efeitos da referida Lei.
Não há dúvidas de que a referida lei fere o princípio da impessoalidade, pois, favoreceu os interesses particulares da ex-vereadora Jéssica Aguiar em homenagear o seu falecido esposo, alterando
o nome do Posto de Saúde do Distrito de Santa Isabel.
A manobra legislativa realizada pela ex-vereadora é evidente, como destacou a ilustre Promotora
de Justiça desta Comarca, na Ação Civil Púbica acima mencionada.
Com a revogação da referida Lei, o Art. 9º-A da Lei Municipal nº 2.266, de 31 de agosto de 2010
voltará a ter plena eficácia. É o que chamamos de efeito repristinatório, que se faz necessário tendo
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em vista ser um instituto jurídico da técnica legislativa pelo qual se restabelece expressamente a
vigência de uma norma revogada, pela revogação da norma que tinha revogado
Por todo o exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitucionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelos ilustre Relator.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator
ALEXANDRO KILL
Secretário
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