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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE ABRIL 2025.
Institui as diretrizes para elaboração,
coordenação e monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Domingos
Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250,
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. O planejamento Estratégico servirá como instrumento de
gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal
de Domingos Martins.
Art. 2° O planejamento Estratégico será elaborado com a participação de
todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e
longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não
poderá ser inferior a 2 anos.
Art. 3° A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento
Estratégico deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos
termos desta Resolução.
Art.4° A elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento
Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da
Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores
I - 01 (um) representante da Diretoria Administrativa, Legislativa e de
Cerimonial;
II – 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
III – 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal;
Art.5º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I – definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na
consecução do Planejamento;
II – coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.6° O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a
assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive do advogado
legislativo, sempre que necessário.
Art.7° O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do
Planejamento Estratégico será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos
para o cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo único. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do
Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a
partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
Art.8 O planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
Art.9 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de buscar e estudar as características e peculiaridades de cada setor da Câmara
Municipal de Domingos Martins, foi verificado necessidade de instituir as diretrizes para
elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal
de Domingos Martins. Onde será criado o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico que
tem como responsabilidade realizar alguns ajustes que fizerem necessários, além de
implementar, gerir e monitorar o planejamento pelo seu prazo de execução, aqui proposto de
2 anos, de modo a garantir que o instrumento estratégico seja eficiente e capaz de prever
propostas e ações de curto, médio e longo prazo que resistam às variações de natureza
política e administrativa às quais a Câmara Municipal de Domingos Martins está sujeita.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
1º Vice-Presidente
DIOGO ENDLICH
Presidente
JULIO MARIA DOS SANTOS
1º Secretário
TIAGO MANEGONI
2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
2º Secretário
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