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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaInstitui as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins.
native_id11954

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 PROMULGADO PELA PRESIDÊNCIA — Promulgada conforme Resolução nº 195, de 16 de abril de 2025.
2025-04-15 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 6ª Sessão Ordinária.
2025-04-14 Emitido Parecer — Encaminhando para votação.
2025-04-08 Lido no Expediente do Dia — Lido na 5ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-07 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T19:08:28.125538-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE ABRIL 2025.
Institui as diretrizes para elaboração, 
coordenação e monitoramento do Planejamento 
Estratégico da Câmara Municipal de Domingos 
Martins.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 250, 
inciso II do Regimento Interno, resolve:
Art.1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e 
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. O planejamento Estratégico servirá como instrumento de 
gestão e deverá ser observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal 
de Domingos Martins.
Art. 2° O planejamento Estratégico será elaborado com a participação de 
todos os departamentos da Câmara Municipal, devendo contemplar ações de curto, médio e 
longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não 
poderá ser inferior a 2 anos.
Art. 3° A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento 
Estratégico deverá obedecer a metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos 
termos desta Resolução.
Art.4° A elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento 
Estratégico ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da 
Câmara, por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores
I - 01 (um) representante da Diretoria Administrativa, Legislativa e de 
Cerimonial;
II – 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
III – 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal;
Art.5º São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
I – definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento 
Estratégico, no que concerne ao estabelecimento das diretrizes que deverão ser observadas na 
consecução do Planejamento;
II – coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do 
Planejamento Estratégico;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art.6° O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a 
assessoria de todos os departamentos da Câmara Municipal, inclusive do advogado 
legislativo, sempre que necessário. 
Art.7° O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do 
Planejamento Estratégico será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos 
para o cumprimento das metas estabelecidas.
Parágrafo único. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do 
Comitê Gestor, poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a 
partir da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
Art.8 O planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei 
Orçamentária Anual.
Art.9 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
 JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Com o intuito de buscar e estudar as características e peculiaridades de cada setor da Câmara 
Municipal de Domingos Martins, foi verificado necessidade de instituir as diretrizes para 
elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal 
de Domingos Martins. Onde será criado o Comitê Gestor do Planejamento Estratégico que 
tem como responsabilidade realizar alguns ajustes que fizerem necessários, além de 
implementar, gerir e monitorar o planejamento pelo seu prazo de execução, aqui proposto de 
2 anos, de modo a garantir que o instrumento estratégico seja eficiente e capaz de prever 
propostas e ações de curto, médio e longo prazo que resistam às variações de natureza 
política e administrativa às quais a Câmara Municipal de Domingos Martins está sujeita.
Sala das Sessões, 4 de abril de 2025.
ALEXANDRO KILL
 1º Vice-Presidente
 DIOGO ENDLICH
Presidente
 JULIO MARIA DOS SANTOS 
 1º Secretário
 TIAGO MANEGONI 
 2º Vice-Presidente
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
 2º Secretário

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