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materia nº 402/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 402 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaINDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de executar a Lei Municipal nº 2.809/2017, que trata do recolhimento de veículos, carcaças, chassis e similares abandonados em vias públicas do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Encaminhamento de Indicação — Encaminhado ao Executivo, conforme Oficio nº 53/2025/CMDM-ES.
2025-04-15 Lido no Expediente do Dia — Lido no Expediente do dia da 6ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-04-11 Protocolizado — Protocolizado

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.camaradomingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
INDICAÇÃO Nº 402/2025
Exmo. Sr. Presidente da CMDM
DIOGO ENDLICH
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, a possibilidade de executar a Lei Municipal nº 
2.809/2017, que trata do recolhimento de veículos, carcaças, chassis e similares abandonados em vias 
públicas do município.
JUSTIFICATIVA
✅ Risco à segurança pública – Carcaças de veículos abandonados podem ser utilizadas como 
esconderijo para práticas criminosas, comprometendo a segurança de moradores e comerciantes;
✅ Poluição visual e degradação urbana – A permanência desses objetos nas ruas prejudica a 
paisagem urbana, desvaloriza os espaços públicos e afeta negativamente a imagem da cidade;
✅ Legislação já existente – O município já dispõe de norma específica sobre o tema, sendo 
necessária agora a efetiva aplicação da lei, com a devida notificação dos proprietários e, quando 
necessário, a remoção dos veículos;
✅ Liberação das vias públicas – A retirada de carcaças e chassis contribui para a fluidez do 
trânsito, libera calçadas e espaços públicos, melhora a mobilidade de pedestres, ciclistas e motoristas 
e aumenta a disponibilidade de vagas, favorecendo o comércio local.
Diante disso, solicito que os órgãos competentes intensifiquem a fiscalização e adotem as medidas 
cabíveis para o cumprimento imediato da legislação, promovendo mais segurança, saúde pública e 
organização urbana para a população de Domingos Martins.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2025.
DANIEL FLORÊNCIO REINHOLZ
Vereador

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