br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos responsáveis nas Farmácias Básicas vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins e dá outras providências.
native_id12045

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Sancionada — Sancionada conforme Lei Municipal nº 3242/2025
2025-12-09 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Após veto parcial acolhido, encaminhamos Autógrafo para sanção dos artigos que não haviam sido vetados.
2025-11-14 Veto Acolhido — Veto acolhido na 20ª Sessão Ordinária.
2025-11-04 Lido no Expediente do Dia — Lido na 19ª Sessão Ordinária.
2025-10-21 Veto — O Executivo encaminhou Veto Integral que foi direcionado ao Plenário para leitura.
2025-09-24 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 145/2025/CMDM-ES.
2025-09-24 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 16ª Sessão Ordinária.
2025-09-18 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-09-09 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-05-06 Protocolizado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-23T18:45:06.027746-03:00 Aprovado por Unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
Dispõe sobre procedimentos a serem observados 
pelos responsáveis nas Farmácias Básicas 
vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde de 
Domingos Martins e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Ficam os responsáveis pelas Farmácias Básicas municipais obrigados a 
informar aos usuários de medicamentos fornecidos pelo SUS sobre a disponibilidade em estoque.
Parágrafo único. Devem ser afixados em local de fácil acesso e visualização, os 
medicamentos disponíveis.
Art. 2º Ficam ainda obrigados a prestarem informações sobre quais farmácias são 
conveniadas através do PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil e, direcionar os usuários, 
sempre que não houver disponibilidade dos medicamentos nas Farmácias Básicas de nosso 
município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo oferecer alternativas e garantir maior resolutividade 
para todos os cidadãos/usuários que fazem uso de medicamentos fornecidos por meio do Sistema 
Único de Saúde (SUS).
Atualmente, a falta de informações gera dúvidas e dificuldades para os usuários. Quando os 
medicamentos não são encontrados nas farmácias básicas do município, os cidadãos/usuários 
devem ser informados e direcionados para as farmácias populares cadastradas/conveniadas através 
do PFPB – Programa Farmácia Popular do Brasil.
Com o intuito de minimizar essas dúvidas e transtornos, o presente Projeto de Lei estabelece 
obrigatoriedade de que sejam fornecidas informações claras e precisas, bem como o correto 
direcionamento dos cidadãos/usuários, garantindo que sejam atendidos sempre que possível em 
suas demandas.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2025.
DIOGO ENDLICH
Vereador

open original →