texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
EA CINC err uamsem
, Bimara Municgal do Domingo Marta
Sue vas 0. tdos Protoenlizage sont ATO
: Em PB LAO efod o
Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEIN.S “+? /2001
Autoriza o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, através
do Banco do Brasil S/A, nã qualidade
de Mandatário, a oferecer garantias e
dá outras providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo,
Usando suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar e
garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico &
Social - BNDES, através do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de
R$ 550.260,00 (quinhentos e cinquenta mil e duzentos e sessenta reais),
observadas as disposições legais em vigor para contratação de Operações de
créditos, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES
para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do projeto integrante
do PMAT - Programa de Modemização da Administração Tributária e da Gestão
dos Setores Sociais Básicos, do BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
imevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os
artigos 158 e 159, incisos |, alínea “Db”, e parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia
dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A, autorizado
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou o pagamento dos débitos vencidos e não
pagos, em caso de vinculação.
Estado do Espirito Santo
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e
das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei.
Art 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 23 de outubro de 2001.
tvan Luiz Paganini
Prefeito Municipal
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 (PABX) - Fax: (27) 3268-1239
open original →