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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaInstitui a “Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes” no Município de Domingos Martins.
native_id12072

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-05 Resultado de Votação — Oficio nº 170/CMDM/ES
2025-11-05 Veto Acolhido — Veto mantido na 19ª Sessão Ordinária.
2025-10-29 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-10-21 Lido no Expediente do Dia — Lido na 18ª Sessão Ordinária.
2025-10-20 Veto — O Executivo encaminhou Veto Integral que foi direcionado ao Plenário para leitura.
2025-09-10 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 133/2025/CMDM-ES.
2025-09-09 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 15ª Sessão Ordinária de 2025.
2025-06-09 Emitido Parecer — Encaminhado para Ordem do dia.
2025-05-28 Lido no Expediente do Dia — Lido no expediente da 8ª Sessão Ordinária.
2025-05-19 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-09T19:43:58.070881-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Institui a “Semana de Conscientização e 
Prevenção ao Diabetes” no Município de 
Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a “Semana 
de Conscientização e Prevenção ao Diabetes”, inserida na última semana do mês de março de cada 
ano, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes, sem prejuízo de 
outros tidos igualmente por eficazes, tem como objetivos: 
I - Estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos do diabetes, inclusive e 
especialmente nos ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes locais com esta 
finalidade; 
II – Esclarecer, em linguagem acessível e compreensível ao leigo, sobre os 
diferentes tipos de diabetes; 
III - Conscientizar a população de todas as faixas etárias da importância do 
diagnóstico precoce do diabetes; 
IV - Conscientizar sobre a importância e a necessidade, após o diagnóstico, da 
adesão ao tratamento adequado e voltado especificamente para o tipo de diabetes identificado, tudo 
com a finalidade de preservar a qualidade de vida; 
V – Estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção à 
doença; 
VI – Por meio das políticas públicas previstas no âmbito das Secretarias Municipais, 
apoiar clínica e psicologicamente os portadores do diabetes; 
VII – Fomentar ações e campanhas para realização de testes que diagnostiquem a 
doença;
VIII - Apoiar e firmar parcerias com as atividades organizadas e desenvolvidas pela 
sociedade civil em prol dos portadores do diabetes; e
IX – Divulgar as consequências da evolução da doença.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Diabetes 
poderão ser desenvolvidas palestras, oficinas, debates, seminários de informação, conscientização, 
prevenção e sensibilização sobre o tema.
Art. 4º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes poderá ser 
organizada por meio de parcerias que envolvam as Secretarias Municipais, demais órgãos públicos, 
Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Poderes Legislativo e Judiciário, ONGs e 
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
qualquer órgão ou movimento que se interesse pela causa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que propõe a instituição do novembro Diabetes Azul como período dedicado à 
conscientização, prevenção e controle da diabetes, é uma iniciativa crucial para a promoção da 
saúde e o bem-estar da nossa comunidade. Ademais, o mês de novembro é nacionalmente e 
mundialmente conhecido como o mês de conscientização da diabetes.
A diabetes, uma condição de saúde que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, demanda uma 
abordagem abrangente e integrada. Ao dedicarmos um mês específico para tratar dessa questão, 
buscamos alcançar diversos objetivos essenciais.
Em primeiro lugar, a conscientização da população se torna mais eficaz quando concentrada em 
um período determinado. Ao longo desse mês, poderemos disseminar informações relevantes 
sobre a diabetes, abordando seus fatores de risco, sintomas e estratégias de prevenção, tais como 
realizações de caminhadas, seminários e palestras, com a presença de especialistas e autoridades 
no assunto para difundir para a população a necessidade de prevenção e tratamento da doença.
Ao proporcionar conhecimentos sobre hábitos de vida saudáveis, incentivamos a adoção de 
práticas que contribuem para a redução dos riscos associados à diabetes. Estimular a procura por 
exames regulares e crucial para o diagnóstico precoce, possibilitando intervenções eficazes e 
melhorando a qualidade de vida dos diagnosticados.
A promoção da saúde também é uma vertente importante desse projeto. Por meio de campanhas 
educativas em escolas, empresas e comunidades, buscamos não somente informar, mas inspirar 
mudanças de comportamento. A prática de atividades físicas regulares e uma alimentação 
balanceada são hábitos que, quando disseminados, podem impactar positivamente a saúde da 
população.
Além disso, ao criar um mês dedicado a diabetes, visamos reduzir o estigma associado à condição. 
A compreensão mais empática por parte da sociedade pode contribuir significativamente para a 
inclusão e o apoio às pessoas que vivem com diabetes.
Ao promover a mobilização de recursos e esforços por parte do governo, instituições de saúde, 
organizações não governamentais e sociedade civil, fortalecemos uma rede de apoio efetiva no 
enfrentamento da diabetes.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
Em última análise, a instituição desse mês específico está alinhada não somente com as 
necessidades locais, mas também com iniciativas globais, contribuindo para uma participação ativa 
e consciente de nossa cidade em uma causa mundial.
Assim, a proposta de criação do mês de conscientização, prevenção e controle da diabetes reflete 
nosso compromisso com a saúde, informação e solidariedade, elementos fundamentais para 
construirmos uma comunidade mais saudável e bem-informada.
Diante destas argumentações, contamos com a colaboração dos nobres pares para aceitação, 
apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador

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