Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, nº 27- Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 20/2025
Institui a “Semana de Conscientização e
Prevenção ao Diabetes” no Município de
Domingos Martins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Domingos Martins, a “Semana
de Conscientização e Prevenção ao Diabetes”, inserida na última semana do mês de março de cada
ano, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes, sem prejuízo de
outros tidos igualmente por eficazes, tem como objetivos:
I - Estimular ações educativas e preventivas sobre os riscos do diabetes, inclusive e
especialmente nos ambientes públicos, facultando ações conjuntas dos Poderes locais com esta
finalidade;
II – Esclarecer, em linguagem acessível e compreensível ao leigo, sobre os
diferentes tipos de diabetes;
III - Conscientizar a população de todas as faixas etárias da importância do
diagnóstico precoce do diabetes;
IV - Conscientizar sobre a importância e a necessidade, após o diagnóstico, da
adesão ao tratamento adequado e voltado especificamente para o tipo de diabetes identificado, tudo
com a finalidade de preservar a qualidade de vida;
V – Estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis como forma de prevenção à
doença;
VI – Por meio das políticas públicas previstas no âmbito das Secretarias Municipais,
apoiar clínica e psicologicamente os portadores do diabetes;
VII – Fomentar ações e campanhas para realização de testes que diagnostiquem a
doença;
VIII - Apoiar e firmar parcerias com as atividades organizadas e desenvolvidas pela
sociedade civil em prol dos portadores do diabetes; e
IX – Divulgar as consequências da evolução da doença.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Diabetes
poderão ser desenvolvidas palestras, oficinas, debates, seminários de informação, conscientização,
prevenção e sensibilização sobre o tema.
Art. 4º A Semana de Conscientização e Prevenção ao Diabetes poderá ser
organizada por meio de parcerias que envolvam as Secretarias Municipais, demais órgãos públicos,
Conselhos Municipais, Escolas Públicas e Privadas, Poderes Legislativo e Judiciário, ONGs e
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qualquer órgão ou movimento que se interesse pela causa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que propõe a instituição do novembro Diabetes Azul como período dedicado à
conscientização, prevenção e controle da diabetes, é uma iniciativa crucial para a promoção da
saúde e o bem-estar da nossa comunidade. Ademais, o mês de novembro é nacionalmente e
mundialmente conhecido como o mês de conscientização da diabetes.
A diabetes, uma condição de saúde que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, demanda uma
abordagem abrangente e integrada. Ao dedicarmos um mês específico para tratar dessa questão,
buscamos alcançar diversos objetivos essenciais.
Em primeiro lugar, a conscientização da população se torna mais eficaz quando concentrada em
um período determinado. Ao longo desse mês, poderemos disseminar informações relevantes
sobre a diabetes, abordando seus fatores de risco, sintomas e estratégias de prevenção, tais como
realizações de caminhadas, seminários e palestras, com a presença de especialistas e autoridades
no assunto para difundir para a população a necessidade de prevenção e tratamento da doença.
Ao proporcionar conhecimentos sobre hábitos de vida saudáveis, incentivamos a adoção de
práticas que contribuem para a redução dos riscos associados à diabetes. Estimular a procura por
exames regulares e crucial para o diagnóstico precoce, possibilitando intervenções eficazes e
melhorando a qualidade de vida dos diagnosticados.
A promoção da saúde também é uma vertente importante desse projeto. Por meio de campanhas
educativas em escolas, empresas e comunidades, buscamos não somente informar, mas inspirar
mudanças de comportamento. A prática de atividades físicas regulares e uma alimentação
balanceada são hábitos que, quando disseminados, podem impactar positivamente a saúde da
população.
Além disso, ao criar um mês dedicado a diabetes, visamos reduzir o estigma associado à condição.
A compreensão mais empática por parte da sociedade pode contribuir significativamente para a
inclusão e o apoio às pessoas que vivem com diabetes.
Ao promover a mobilização de recursos e esforços por parte do governo, instituições de saúde,
organizações não governamentais e sociedade civil, fortalecemos uma rede de apoio efetiva no
enfrentamento da diabetes.
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Em última análise, a instituição desse mês específico está alinhada não somente com as
necessidades locais, mas também com iniciativas globais, contribuindo para uma participação ativa
e consciente de nossa cidade em uma causa mundial.
Assim, a proposta de criação do mês de conscientização, prevenção e controle da diabetes reflete
nosso compromisso com a saúde, informação e solidariedade, elementos fundamentais para
construirmos uma comunidade mais saudável e bem-informada.
Diante destas argumentações, contamos com a colaboração dos nobres pares para aceitação,
apreciação e aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2025.
JOHNEI CLAUDIO DEGEN
Vereador