Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 22 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO,
GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE
GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM),
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade,
visando à definição coletiva das prioridades e dos planos de ação.
Parágrafo único: O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos,
a ser publicado e homologado mediante Decreto.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção
da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de
Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do
Conselho Municipal de Segurança;
III. Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbio de informações,
a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção
da violência no âmbito municipal;
IV. Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes
esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
V. Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o
GGIM, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência
e criminalidade;
VI. Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de
Segurança Pública – PMSP;
VII. Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos
programas e ações integradas de segurança e fiscalização, em conjunto com os
organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil;
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma
Coordenação, composta pelos seguintes membros:
I. Coordenador-.Geral;
II. Coordenador Executivo;
III. Assessor de Coordenação. Parágrafo único: Caberá ao Prefeito o cargo
de Coordenador-Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do
Gabinete Integrado.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos
seguintes membros natos e seus suplentes:
I. Prefeito de Domingos Martins, que o presidirá;
II. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
III. Juiz de Direito da Comarca local;
IV. Promotor de Justiça da Comarca local;
V. Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins;
VI. Comandante da 6ª Companhia Independente;
VII. Representante da Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada
um dos seguintes órgãos:
a) Defensoria Pública;
b) Conselho Tutelar;
c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
§ 2º O GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões.
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de
relevante serviço público.
Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro
Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000
www.domingosmartins.es.gov.br
Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura
do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e financeiro,
quando possível.
Art. 8º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM):
I. Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II. Coordenadoria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do
GGIM.
Parágrafo Único: Compete ao Presidente do GGIM indicar o Coordenador
Executivo, a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
I. Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias
de documentos, desde que justificada a necessidade;
II. Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso
anterior;
III. Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na
pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 9 As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM)
deverão ser tomadas, preferencialmente, de forma consensual entre seus membros
natos respeitados as autonomias institucionais dos órgãos que o representam.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, XX de maio de 2025.
EDUARDO JOSÉ RAMOS
Prefeito