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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12077

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Sancionada — Recebido via oficio n° 186/2025/PMDM/SECGAB
2025-05-14 Encaminhamento de Projeto Aprovado — Encaminhado ao Poder Executivo por meio do Ofício nº 60/2025/CMDM/ES.
2025-05-14 Aprovado por unanimidade — Aprovado na 7ª Sessão Ordinária.
2025-05-13 Emitido Parecer — Encaminhado para ordem do dia.
2025-05-13 Lido no Expediente do Dia — Lido do expediente da 7ª Sessão Ordinária.
2025-05-12 Protocolizado — Protocolizado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T19:59:04.145325-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 22 /2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, 
GERENCIAMENTO E ATRIBUIÇÃO DO GABINETE DE 
GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), 
vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) será norteado 
pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, 
visando à definição coletiva das prioridades e dos planos de ação. 
Parágrafo único: O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal será disciplinado por Regimento Interno, aprovado pelos seus membros natos, 
a ser publicado e homologado mediante Decreto. 
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal: 
I. Promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção 
da violência, reforçando as potencialidades na obtenção de melhores resultados;
II. Analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de 
Segurança Pública, assim como, receber e analisar as demandas provenientes do 
Conselho Municipal de Segurança;
III. Discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâmbio de informações, 
a definição de prioridades e planos de ação e a articulação dos programas de prevenção 
da violência no âmbito municipal;
IV. Promover a integração sinérgica dos múltiplos órgãos das diferentes 
esferas governamentais (municipal, estadual e federal) no município;
V. Tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o 
GGIM, a fim de apoiar os órgãos municipais em ações sociais preventivas, bem como os 
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órgãos de Segurança Pública nas ações de prevenção e repressão qualificada da violência 
e criminalidade;
VI. Fomentar ações objetivando a elaboração do Plano Municipal de 
Segurança Pública – PMSP;
VII. Estabelecer diretrizes e prioridades para implantação do PMSP, dos 
programas e ações integradas de segurança e fiscalização, em conjunto com os 
organismos municipais, estaduais, federais e sociedade civil;
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma 
Coordenação, composta pelos seguintes membros: 
I. Coordenador-.Geral;
II. Coordenador Executivo;
III. Assessor de Coordenação. Parágrafo único: Caberá ao Prefeito o cargo 
de Coordenador-Geral, bem como nomear os demais membros da Coordenação do 
Gabinete Integrado. 
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos 
seguintes membros natos e seus suplentes: 
I. Prefeito de Domingos Martins, que o presidirá;
II. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
III. Juiz de Direito da Comarca local; 
IV. Promotor de Justiça da Comarca local;
V. Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil de Domingos Martins;
VI. Comandante da 6ª Companhia Independente;
VII. Representante da Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º É assegurada a participação de um representante indicado por cada 
um dos seguintes órgãos: 
a) Defensoria Pública;
b) Conselho Tutelar; 
c) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
§ 2º O GGIM poderá convidar outros órgãos para participar das reuniões. 
Art. 6º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada 
Municipal não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas de 
relevante serviço público. 
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Art. 7º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal vincula-se na estrutura 
do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo operacional e financeiro, 
quando possível. 
Art. 8º Integram o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM): 
I. Colegiado Pleno, instância superior com funções de coordenação e deliberação;
II. Coordenadoria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do 
GGIM.
Parágrafo Único: Compete ao Presidente do GGIM indicar o Coordenador 
Executivo, a ser aprovado pelo pleno do GGIM, conforme Regimento Interno.
I. Requisitar dos órgãos públicos municipais: certidões, atestados, informações e cópias 
de documentos, desde que justificada a necessidade;
II. Solicitar aos órgãos públicos federais e estaduais os elementos referidos no inciso 
anterior;
III. Convocar os Secretários Municipais para participarem de reuniões, sempre que na 
pauta constar assuntos relacionados com atribuições de suas pastas.
Art. 9 As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) 
deverão ser tomadas, preferencialmente, de forma consensual entre seus membros 
natos respeitados as autonomias institucionais dos órgãos que o representam. 
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins/ES, XX de maio de 2025. 
EDUARDO JOSÉ RAMOS
 Prefeito

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