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materia nº 22/2025

Tipo Parecer Comissão Legislação, Justiça Redação Final
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº16/2025, de autoria Vereador Diogo Endlich, que dispõe sobre a denominação de “Dispõe sobre a denominação da Rua Ilka Kleim Schwambach”, localizada em Ponto Alto, Domingos Martins.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Emitido Parecer — CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em conformidade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T19:59:04.162564-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATÓRIO: Trata-se de análise do projeto de lei nº16/2025, de autoria Vereador Diogo En￾dlich, que dispõe sobre a denominação de “Dispõe sobre a denominação da Rua Ilka Kleim 
Schwambach”, localizada em Ponto Alto, Domingos Martins.
FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente cumpre destacar que os vereadores possuem plena compe￾tência para legislar sobre a denominação de logradouros públicos, sendo concorrente com o Poder 
Executivo, vide jurisprudência do STF no RE: 1151237 SP - SÃO PAULO, Relator: Min. ALE￾XANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 09/02/2019, Data de Publicação: DJe-030 
14/02/2019.
Em segundo plano, verifico que foi anexada a documentação necessária, prevista no Regimento 
Interno desta Casa.
A homenageada foi uma ilustre cidadã do distrito de Ponto Alto.
Assim, não resta dúvida, que a Senhora Ilka Kleim Schwambach, é merecedora da referida home￾nagem, em razão da sua relevante história de vida em nosso Município.
Por todo exposto, profiro voto pela aprovação da matéria, pois, revestida de legalidade e constitu￾cionalidade.
CONCLUSÃO: Diante do exposto, o projeto é aprovado por unanimidade de votos, em confor￾midade com o voto lavrado pelo ilustre Relator.
.
Sala das Sessões, 9 de maio de 2025.
HÉLIO QUEIROZ ALVES
Presidente
MÁRCIO LIMA NEITZKE
Relator 
 ALEXANDRO KILL
 Secretário 

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