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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 23/2025
Altera a redação do art.1º e Parágrafo
Único da Lei 1.761/2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições legais, aprova:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.761, de 9 de janeiro de 2006, e seu parágrafo único
passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Fica proibido o plantio de eucalipto ou qualquer espécie exótica para fins madeireiros no
mínimo de 4 (quatro) metros das divisas das propriedades.
Parágrafo único. Existindo divergências entre o plantador e seus vizinhos de propriedade, quanto
ao limite a ser respeitado no momento do cultivo, caberá à Secretaria de Meio Ambiente deste
Município, emitir um laudo técnico para definir a distância exata para o cultivo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025.
TIAGO MANEGONI
Vereador
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES
CEP: 29260-000-Telefone: (27) 4042-4849
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Essa alteração se faz necessária, pois dará mais segurança jurídica tanto para o município quanto
para o proprietário. A lei da forma que está delimita o plantio de espécies exóticas entre 4 e 20
metros das divisas da propriedade, sendo assim, se algum proprietário efetuar o plantio acima de
20 metros, o mesmo estaria em desconformidade com a Lei. Agora com a mudança, estamos
aplicando apenas o limite mínimo para o plantio de 4 metros.
Outra alteração importante é a do parágrafo único, onde que, em caso de divergências entre o
plantador e seus vizinhos, ficaria a cargo do IDAF emitir um laudo definindo a distância do plantio.
Com a alteração, a emissão desse laudo passa para a secretaria municipal de meio ambiente. Essa
alteração se dá, levando em consideração que não podemos imputar esse serviço a um órgão
estadual, sendo que temos uma secretaria municipal que pode resolver tal situação.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2025.
TIAGO MANEGONI
Vereador
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